A Polícia Civil do Distrito Federal afirmou nesta terça-feira (12) que ainda não pode descartar o indiciamento por tentativa de feminicídio de Cléber Lúcio Borges, de 55 anos – acusado, até o momento, por lesão corporal contra a esposa.
Cléber foi flagrado por câmeras de segurança agredindo a mulher, de 34 anos, em um elevador no condomínio do casal. Na sexta-feira (8), o delegado Marcos Loures afirmou ao g1 que o enquadramento como tentativa de feminicídio era uma hipótese descartada.
Procurado novamente nesta terça (12), o delegado adotou outro posicionamento.
A vítima das agressões passou cinco dias internada em um hospital particular, em razão das agressões e da medicação que tomou em seguida.
Ela recebeu alta médica, mas foi encaminhada pela família para um hospital psiquiátrico, onde seguia internada até esta terça e sem previsão de alta.
Prontuário médico ainda não foi entregue
O crime foi enquadrado na Lei Maria da Penha, que prevê medidas de proteção e punições para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A vítima foi ouvida de forma “informal” no hospital. Ela confirmou as agressões, mas disse que não queria medidas protetivas.
Nesse tipo de situação, a lei determina que a ação penal seja pública incondicionada — ou seja, mesmo que a vítima não registre denúncia formal, o processo segue normalmente.
O prontuário médico, que deve detalhar exames e possíveis fraturas, foi solicitado para avaliar a gravidade das lesões.
Proteção da vítima
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que processos ligados à Lei Maria da Penha não dependem da vontade da vítima.
A delegada Karen Langkammer, diretora da Divisão Integrada de Atendimento à Mulher (DIAM), explica que nem sempre a gravidade da agressão é visível no primeiro momento.
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) informou que ainda não houve pedido de medida protetiva porque, inicialmente, a vítima estava internada e o agressor, preso.
O órgão afirma que o caso seguirá sendo monitorada para reavaliação. De acordo com a Lei Maria da Penha, o juiz pode conceder medidas protetivas de urgência a pedido do Ministério Público ou mesmo de ofício, ou seja, sem solicitação da vítima.
Fonte: G1


