O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta segunda-feira (25) a lei que proíbe o acorrentamento de cães e gatos em São Paulo. A norma considera a prática uma forma de restrição de liberdade e caracteriza como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida, à saúde ou não seja compatível com o tamanho e porte do animal.
De autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União), a lei só permite o uso temporário de correntes quando não houver outro meio de contenção. Nesses casos, o tutor deve adotar medidas que garantam o bem-estar do pet, como:
Acorrentamento temporário e com liberdade de deslocamento;
Uso de coleira compatível com porte e tamanho (enforcadores são proibidos);
Oferecimento de abrigo contra sol, chuva e frio;
Disponibilização de água limpa e alimentação adequada;
Manutenção da higiene do espaço e do animal;
Proteção contra contato com animais agressivos ou doentes.
Quem descumprir a regra estará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, que inclui detenção de três meses a um ano e multa por maus-tratos a animais.
Fonte: Terra


