Homem é condenado a indenizar ex-esposa por gravações íntimas divulgadas sem consentimento

A Justiça do Paraná condenou um homem a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à ex-companheira, após instalar uma câmera oculta no banheiro da casa em que viviam e divulgar as imagens em redes sociais. A decisão, proferida na última quarta-feira (24), atende a uma ação cível da Defensoria Pública do Estado (DPE-PR).

O agressor já havia sido condenado criminalmente pelo caso e está preso. Segundo a ação, ele manteve um relacionamento de mais de dez anos com a vítima e, após o término, registrou imagens íntimas dela e as publicou em sua rede de contatos. Além disso, proferiu ameaças contra a ex-esposa.

O juiz destacou que o episódio configura violência doméstica e familiar nos termos da Lei Maria da Penha e aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o dano moral é presumido em casos de violência doméstica, dispensando provas adicionais do sofrimento.

O caso foi enquadrado como “pornografia de vingança”, prática que consiste na divulgação de imagens íntimas sem consentimento, geralmente após o fim de relacionamentos. No Brasil, a conduta foi tipificada como crime pela Lei 13.718/2018, com penas que variam de 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser aumentadas quando praticada por ex-companheiros ou motivada por vingança.

Fonte: CNN