Um casal de Curitiba foi condenado pela Justiça do Paraná a pagar cerca de R$ 37 mil por danos morais a um menino de 10 anos, após desistir do processo de adoção e deixá-lo nas dependências de um fórum da cidade.
De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), a decisão foi proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJPR) e representa um precedente importante em casos de desistência de adoção durante o estágio de convivência — fase anterior à concretização definitiva do processo.
O episódio ocorreu em 2024. Segundo o MP, o casal conviveu com o menino por cerca de quatro meses, mas decidiu encerrar o processo de forma abrupta e sem justificativas plausíveis, alegando apenas “episódios de desobediência e falta de afetividade”.
Ignorando as orientações técnicas da equipe responsável pelo acompanhamento, o casal levou a criança ao Fórum de Curitiba e a deixou no local sem explicações, atitude classificada pelo MP como “degradante, cruel e violenta”.
A criança só percebeu o abandono quando o casal já havia saído, começando a chorar e sendo amparada por servidores do fórum. Após o episódio, o menino retornou ao acolhimento institucional, onde passou a apresentar crises de ansiedade, retraimento, agressividade, baixa autoestima e sentimento de abandono, conforme laudo psicológico citado no processo.
Inicialmente, a sentença previa o pagamento de cerca de R$ 24 mil, mas o MP recorreu, argumentando que o valor não refletia a gravidade do dano causado. O recurso foi acolhido, elevando a indenização para R$ 37 mil.
“A conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo da criança, exigindo resposta judicial proporcional e educativa”, afirmou o MP no recurso.
A promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez, da 1ª Promotoria da Criança e do Adolescente de Curitiba, ressaltou o caráter pedagógico da decisão:
“A adoção serve para encontrar uma família para uma criança, e não uma criança perfeita para quem quer adotar. Esse precedente protege as crianças e reforça a responsabilidade dos adotantes.”
A Justiça destacou ainda que a adoção “não deve ser tratada como experiência passível de desistência sem reflexão sobre as consequências emocionais e psicológicas impostas à criança”.
O processo segue sob sigilo, e os nomes dos envolvidos não foram divulgados. Cabe recurso da decisão.
Fonte: G1


