A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis localizado no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife (PE), suspenda imediatamente a exigência de que frentistas mulheres trabalhem usando calça legging e camiseta cropped como uniforme.
A decisão liminar, assinada na última sexta-feira (7) e divulgada nesta quarta (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), foi proferida pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury.
Segundo a magistrada, a obrigatoriedade do uniforme causa “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”, violando princípios básicos de respeito e segurança no ambiente de trabalho.
“A roupa de trabalho deve garantir segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado”, destacou a juíza na decisão.
Ela também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao concluir que a conduta da empresa é ilícita por impor um padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza sua exposição em um contexto profissional inadequado.
A decisão obriga o posto a fornecer uniformes adequados à função, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão, no prazo máximo de cinco dias. O descumprimento implicará multa diária de R$ 500 por funcionária ainda vestida com os trajes considerados inadequados.
A ação foi movida pelo Sinpospetro-PE (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e em Lojas de Conveniência e Lava Jato de Pernambuco), que alegou violação da convenção coletiva da categoria e exposição das trabalhadoras a “situações de constrangimento e assédio”.
No despacho, a juíza considerou a urgência da medida ao afirmar que “a cada dia que passa, prolonga-se a vulnerabilidade e o constrangimento das funcionárias”.
Fonte: CNN


