A Câmara dos Deputados deve analisar nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei Antifacção, que entra na pauta como item único e propõe medidas mais rígidas contra a atuação de organizações criminosas.
O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), considera a aprovação praticamente certa, apesar de ainda haver trechos sem consenso. Possíveis ajustes seguem em negociação com o relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que já apresentou quatro versões do parecer. O texto originalmente foi enviado pelo governo, mas passou por ampliação para instituir um Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no país.
Antes da votação em plenário, líderes partidários devem discutir a proposta em reunião com Hugo Motta. Segundo ele, a retirada das alterações na Lei Antiterrorismo facilitou o avanço das negociações, abrindo caminho para o acordo. Motta avalia que o texto pode se tornar a principal entrega legislativa da Câmara em 2024.
Na versão mais recente, Derrite propõe a criação de uma nova lei reunindo tipos penais específicos para condutas de organizações criminosas, como domínio territorial, controle de atividades econômicas, ataques a instituições prisionais e depredação de meios de transporte. Ele descartou equiparar as penas desses crimes às previstas para terrorismo — ponto que havia sido criticado por setores da base governista — e também recuou em mudanças que afetariam atribuições da Polícia Federal.
Mesmo com os ajustes, parte da base aliada ainda demonstra resistência. O líder do PT, Lindbergh Farias (PT-RJ), aponta possível impacto financeiro para a segurança pública caso as mudanças avancem. Hugo Motta afirma que o texto ainda pode receber adequações até a votação final.
O PL prevê penas de 20 a 40 anos, com possibilidade de aumento de metade a dois terços em casos específicos, como liderança de facções ou infiltração no setor público. Os crimes não poderão receber graça, indulto, anistia ou liberdade condicional, e familiares dos condenados não terão direito a auxílio-reclusão.
O texto também agrava punições quando houver uso de drones, equipamentos de contrainteligência ou tecnologias de georreferenciamento em ações criminosas.
Além disso, autoriza que bens apreendidos sejam destinados ao Funapol quando as investigações forem conduzidas pela Polícia Federal e prevê a criação de um banco de dados nacional — e outros estaduais — para monitoramento de organizações criminosas.
Fonte: CNN


