A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara de Guarulhos analisou, na manhã desta segunda-feira (17/11), o PL 498/2025, de autoria da Prefeitura, que trata da concessão de isenção e descontos no IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS. A reunião contou com a participação dos vereadores Dr. Laércio Sandes (União BR), Karina Soltur (PSD) e Daniel Rodrigues Alves (DC).
O projeto estabelece um modelo escalonado de isenção com base na renda familiar: 100% para famílias com até dois salários mínimos; 50% para renda entre dois e quatro salários; e 30% para renda entre quatro e cinco salários mínimos. A proposta também determina critérios adicionais, como utilização do imóvel como residência própria e valor venal inferior a 81.000 UFGs (Unidades Fiscais de Guarulhos).
A propositura recebeu parecer favorável. O presidente da Comissão, Dr. Laércio Sandes, afirmou que o objetivo é garantir justiça tributária. Segundo ele, o projeto se enquadra nos princípios constitucionais e está apto para aprovação.
Outras matérias também foram avaliadas pela CCJ, com parecer favorável a:
PL 485/2025, do Executivo, que institui o novo ITBI e revoga a legislação de 1988;
PL 503/2025, que autoriza a desafetação de área pública na região da Estrada Pimentas – São Miguel;
PL 499/2025, que altera o Programa Adote uma Área Verde;
PL 500/2025, que cria o Marco Regulatório do Setor de Apostas em Guarulhos, define normas do ISSQN e regras de fiscalização e licenciamento;
PL 443/2023, que institui campanha de combate à exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes no período do carnaval;
PL 477/2025, que garante a advogados acesso e carga de processos administrativos no âmbito municipal;
PL 1352/2019, que determina a instalação de caixas adaptados em grandes estabelecimentos comerciais.
A Comissão manteve dois vetos: o veto total ao PL 770/2021, sobre a proibição da fabricação e comércio de gaiolas de pássaros; e o veto total ao PL 1.943/2021, que previa divulgação semanal de castrações pelo Departamento de Proteção Animal.
Recebeu parecer contrário o PL 193/2025, que proibiria o uso de recursos públicos para ações que pudessem incentivar invasões de propriedades ou grupos classificados como terroristas — tema considerado de competência federal. Já o PL 14/2025, que tratava da valorização de protetores e cuidadores de animais, foi arquivado por falta de adequação ao Código de Proteção e Bem-Estar Animal.


