Projeto que regulamenta mototáxi por aplicativo avança em São Paulo e aguarda sanção do prefeito

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na segunda-feira (8), o projeto de lei que regulamenta o serviço de mototáxi na capital. A proposta, que recebeu 32 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção na segunda votação, segue agora para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).

O texto estabelece regras para a operação do serviço, que poderá ser ofertado diretamente por empresas ou por meio de plataformas de transporte por aplicativo. O ponto central é a exigência de que a atividade seja exercida exclusivamente por pessoa jurídica previamente cadastrada, chamada de “exploradora do serviço”, seja ela a operadora direta ou a intermediadora entre motociclistas e usuários.

Entre as condições para credenciamento, está a obrigatoriedade da contratação de seguro contra acidentes para passageiros.

Circulação restrita
O projeto determina locais e situações em que o serviço não poderá operar. Fica proibida a circulação de motocicletas de mototáxi em corredores e faixas exclusivas de ônibus; durante eventos adversos, como fortes chuvas, vendavais, baixa visibilidade e enchentes; em vias de trânsito rápido, como as marginais Tietê e Pinheiros; no Minianel Viário, que engloba o Centro Expandido; e na ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) de caminhões. Passageiros menores de 18 anos também não poderão utilizar o serviço.

Regras para os condutores
Para atuar como mototaxista, o condutor deverá atender aos seguintes requisitos:

Ter no mínimo 21 anos;

CNH categoria A ou AB emitida há pelo menos dois anos, com anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);

Aprovação em curso especializado para transporte de passageiros em motocicletas;

Não possuir condenação por homicídio, roubo, 3stupr0, corrupção de menores, crimes contra a mulher por razões do sexo feminino ou crimes contra a dignidade sexual;

Inscrição regular no INSS;

Compromisso de atuar exclusivamente por meio da pessoa jurídica exploradora;

Realização de exame toxicológico com janela mínima de 90 dias.

O motociclista também deverá fornecer capacete em boas condições, certificado pelo Inmetro, e touca descartável ao passageiro.

Responsabilidades das empresas
As empresas responsáveis pelo serviço deverão garantir que apenas motociclistas cadastrados e veículos certificados sejam utilizados. Entre as obrigações estão:

Disponibilizar dados ao Poder Executivo para fiscalização e controle;

Exibir, de forma clara no aplicativo, o cadastro do condutor e o certificado do veículo;

Vincular apenas um veículo por condutor;

Manter limitador de velocidade no aplicativo, visível ao motorista e ao passageiro;

Manter seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP);

Oferecer áreas de apoio e descanso para os condutores;

Fornecer colete refletivo e capacete adequado ao passageiro;

Compartilhar dados de viagens, como origem, destino, duração, distância e trajeto.

Em caso de acidentes, as empresas deverão comunicar imediatamente à Prefeitura.

Exigências para as motocicletas
Os veículos utilizados deverão:

Possuir certificado de segurança veicular;

Ter até oito anos de fabricação;

Contar com motor entre 150 e 400 cilindradas;

Ser registrados na categoria aluguel (placa vermelha);

Possuir alças, aparador de linha, protetor de pernas e motor;

Atender padrões de conservação e emissão sonora;

Passar por inspeção periódica do Contran.

Penalidades
As multas para empresas variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão. Já os condutores podem receber advertências, multas ou ter o cadastro cassado, especialmente em casos de acidentes graves. A fiscalização também prevê apreensão de veículos irregulares.

Fonte: CNN