A Justiça de São Paulo extinguiu a punibilidade de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e de outros 174 réus no chamado “caso dos 175 réus”, o maior processo já movido contra o PCC. A decisão ocorreu por prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, ou seja, por um critério técnico-jurídico que impede a continuidade da ação penal, sem análise do mérito da acusação.
A sentença, porém, não altera a situação prisional de Marcola. O líder do PCC permanece na Penitenciária Federal de Brasília, por conta de outras condenações que seguem vigentes. A prescrição se limita ao processo que tramitava na 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, que tratava de associação criminosa.
Atualmente, Marcola cumpre penas que ultrapassam 300 anos de reclusão por crimes como homicídios, tráfico de drogas e roubo a banco. Ele está em regime fechado desde julho de 1999.
Assim, a extinção da punibilidade nesse processo não implica libertação, e o cumprimento de pena em unidade federal continua por determinação judicial.
A defesa do réu afirmou que a prescrição é um instituto previsto na Constituição, destinado a assegurar segurança jurídica e respeito ao devido processo legal.
Fonte: CNN


