A chamada Lei dos Influenciadores passou a valer em janeiro deste ano com a proposta de dar reconhecimento formal a quem atua na produção de conteúdo digital. Oficialmente registrada como Lei nº 15.325/2026, a norma regulamenta o exercício da profissão de multimídia, um conceito mais amplo que vai além da figura dos influenciadores digitais.
O texto define como atividades de multimídia a criação, produção, edição, gestão e publicação de conteúdos digitais. A regulamentação alcança desde produtores independentes até gestores de mídia inseridos em estruturas empresariais. A abrangência ampla, no entanto, tem gerado questionamentos sobre os limites e os efeitos práticos da nova legislação.
Para o professor e especialista em Direito Digital Marcelo Crespo, o foco do legislador foi reconhecer e profissionalizar o setor. “O propósito da lei é de reconhecimento legal e profissionalização de quem trabalha com multimídia. Por isso, o foco do texto foi amplo e funcional”, afirma.
Entre os principais pontos estabelecidos pela lei estão o reconhecimento formal da profissão de multimídia, a definição legal das atividades exercidas e a criação de parâmetros contratuais que podem servir de referência em negociações com marcas e empresas. A norma também contempla diferentes perfis profissionais, como criadores de conteúdo digital, produtores independentes e gestores de mídia.
Por outro lado, ficaram de fora temas sensíveis frequentemente associados aos influenciadores digitais. A lei não trata de responsabilidade civil ou penal específica, regras sobre publicidade enganosa, combate à desinformação nem cria mecanismos de fiscalização ou punição. Apesar do nome popular, o texto não regula diretamente a atividade de influenciador, mas sim a categoria mais ampla de profissional de multimídia.
Segundo a advogada e professora Ana Júlia Milanez, o impacto da norma é mais simbólico do que prático. “A principal implicação é o reconhecimento inicial da atividade de multimídia como uma profissão, que até então estava às margens. Embora a lei não estruture a atividade de influencer, representa um primeiro passo para uma regulação mais consistente”, explica.
Ela ressalta que a legislação não avançou em debates recorrentes, como ética na publicidade, proteção do consumidor e enfrentamento da desinformação. Para a especialista, o texto acaba sendo genérico diante da complexidade do tema.
“O tema é complexo, e uma única lei não é capaz de solucionar os inúmeros problemas envolvendo influenciadores digitais, já que a matéria envolve diferentes áreas do direito”, afirma.
Marcelo Crespo avalia que a ausência de regras fiscalizatórias e punitivas pode gerar interpretações divergentes. “Essa lacuna pode ser interpretada como uma resistência do legislador em entrar em temas controversos”, diz.
Especialistas apontam ainda que a falta de parâmetros mais detalhados pode gerar conflitos, especialmente nas áreas trabalhista e tributária. A expectativa é que leis complementares avancem para preencher essas lacunas e oferecer maior segurança jurídica.
“Não é uma lei exclusiva de influenciadores. Trata-se de uma categoria profissional ampla, que ainda comporta regulamentações específicas”, conclui Crespo.
Fonte: METRÓPOLES


