A Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou, nesta sexta-feira (20/2), as tarifas globais impostas pelo presidente Donald Trump no âmbito das chamadas “taxas recíprocas”, adotadas em abril de 2025 como parte da estratégia comercial do republicano.
Por 6 votos a 3, os ministros julgaram ação apresentada por empresas afetadas e por 12 estados norte-americanos e concluíram que a lei federal de 1977, criada para situações de emergência, não oferece respaldo jurídico para a maior parte das tarifas aplicadas a diversos países, entre eles o Brasil.
Ao fundamentar a decisão, a Corte destacou que a legislação concede ao Executivo poder para “regular” setores e atividades, mas não autoriza a criação de tributos sem aprovação do Congresso.
“O Código dos EUA está repleto de leis que concedem ao Executivo a autoridade para ‘regular’ alguém ou algo. No entanto, o governo não consegue identificar nenhuma lei em que o poder de regular inclua o poder de tributar”, afirma a deliberação.
O julgamento representa um revés significativo para a Casa Branca, ao atingir um dos pilares da política externa e da agenda econômica de Trump, marcada pelo uso de barreiras comerciais como instrumento de pressão diplomática.
Impactos no Brasil
Em abril de 2025, Trump impôs tarifas de 10% sobre produtos brasileiros. Em julho, anunciou uma taxa adicional de 40%, elevando para 50% a sobretaxa sobre parte das exportações aos Estados Unidos.
A Casa Branca justificou as medidas sob o argumento de que o Brasil manteria superávit comercial na relação bilateral. Dados oficiais, porém, indicam superávit norte-americano na balança de bens e serviços com o Brasil.
O governo dos EUA também citou o processo judicial contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, classificado por Trump como “caça às bruxas” conduzida pelo Judiciário brasileiro.
A partir de novembro de 2025, o tarifaço começou a perder força. No dia 14, os EUA retiraram as tarifas globais de 10% sobre produtos brasileiros. Em 20 de novembro, foi anunciada uma ampla lista de exceções à taxa de 40%.
O gesto teve peso político relevante, sobretudo diante da pressão do agronegócio brasileiro por uma reação diplomática mais firme do governo Lula.
Mesmo após a retirada da taxa global de 10%, a sobretaxa de 40% permaneceu válida para produtos fora da lista de exceções, como máquinas e implementos agrícolas, veículos e autopeças, aço e derivados siderúrgicos, químicos específicos, têxteis e calçados.
Com a decisão da Suprema Corte, surgem dúvidas sobre a base legal e a aplicação dessa tarifa de 40%. Além disso, a retirada da taxa global de 10% altera o ambiente competitivo internacional, ao reduzir o custo de entrada de produtos de diversos países no mercado norte-americano.
Fonte: METRÓPOLES


