A nova tarifa global de 15% sobre produtos importados pelos Estados Unidos passa a valer à 00h01 desta terça-feira (24), no horário de Washington. A medida foi anunciada pelo presidente Donald Trump após a Suprema Corte derrubar parte do tarifaço aplicado a mais de 180 países com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).
A decisão do tribunal, tomada por 6 votos a 3 na sexta-feira (20), concluiu que a IEEPA não autoriza o presidente a criar tarifas de forma unilateral. Com isso, foram anuladas as chamadas tarifas “recíprocas” de 10% ou mais, em vigor desde abril de 2025, além da sobretaxa de 40% aplicada a diversos produtos brasileiros. As tarifas sobre aço e alumínio, fixadas com base na Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, permanecem inalteradas.
Horas após o revés judicial, Trump classificou a decisão como “uma vergonha” e anunciou um “plano B”. Inicialmente, confirmou tarifa global de 10% com base na Seção 122 da Lei de Comércio, que permite alíquota de até 15% por até seis meses sem investigação formal. No sábado, elevou o percentual ao teto permitido: 15%, válido por até 150 dias antes de eventual análise do Congresso.
A Casa Branca justificou a medida como instrumento para corrigir desequilíbrios nos pagamentos internacionais, reduzir o déficit comercial e estimular a produção interna. A nova regra atinge inclusive envios de baixo valor (“de minimis”), antes isentos. Ainda assim, uma extensa lista de produtos ficou fora da cobrança, incluindo bens do Canadá e do México em conformidade com o USMCA, produtos agrícolas específicos, farmacêuticos, minerais críticos, energia, determinados eletrônicos e têxteis de países do CAFTA-DR.
Para o especialista em comércio exterior Jackson Campos, a estratégia busca manter a tarifa como instrumento de negociação com menor impacto doméstico. Segundo ele, a calibragem reduz riscos inflacionários e evita rupturas em cadeias produtivas estratégicas.
No caso brasileiro, a decisão da Suprema Corte extinguiu duas sobretaxas relevantes: a tarifa recíproca de 10% e o adicional de 40% anunciado em julho de 2025. Com o novo decreto, produtos brasileiros passam a pagar a tarifa regular anterior acrescida do adicional global temporário de 15%. Já aço e alumínio seguem com alíquota de 50%, que se soma aos 15%.
Itens estratégicos da pauta brasileira, como petróleo, aeronaves e máquinas, ficaram isentos da nova sobretaxa. Especialistas apontam que setores como agronegócio e indústria podem recuperar competitividade no mercado americano, com maior previsibilidade de preços e menor pressão cambial.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o Brasil atuou “de forma impecável” durante o impasse. O vice-presidente Geraldo Alckmin classificou a decisão judicial como positiva e declarou que o Brasil foi o país mais beneficiado com a mudança, por deixar de enfrentar uma sobretaxa adicional de 40%.
A nova etapa do tarifaço reabre o debate sobre os limites do poder presidencial em política comercial e seus efeitos sobre cadeias globais. A tarifa de 15%, embora temporária, reposiciona os Estados Unidos no centro de uma nova disputa tarifária.
Fonte: G1


