Herança digital: o que acontece com seus dados na internet após a morte

Perfis em redes sociais, arquivos na nuvem e outros dados online podem continuar ativos mesmo após a morte de uma pessoa. A destinação dessas informações nem sempre é clara, especialmente diante da ausência de uma legislação específica sobre herança digital no Brasil.

Segundo o especialista em direito digital Enrique Tello Hadad, da Loeser e Hadad Advogados, após o falecimento, bens e direitos ligados à vida online passam a integrar a chamada “herança digital”. Esse conjunto pode incluir contas em redes sociais, e-mails, arquivos armazenados na nuvem, domínios e conteúdos diversos mantidos em plataformas digitais.

A chamada “nuvem” refere-se a serviços externos de armazenamento de dados, como Google Drive, Dropbox e Microsoft OneDrive, onde usuários guardam fotos, vídeos e documentos. Empresas também utilizam essa estrutura para hospedar sistemas na internet.

O desafio jurídico é que o Brasil ainda não possui uma lei única e específica para tratar da herança digital. Na prática, se não houver alguém responsável pelas informações online, elas tendem a permanecer disponíveis.

Diante da lacuna legislativa, as situações são tratadas com base em normas gerais do direito, como as regras de sucessão previstas no Código Civil e os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Já existem testamentos que incluem disposições sobre a vida digital, indicando responsáveis por organizar contas, desativar perfis ou definir um possível legado online. Além disso, tramitam no Congresso projetos como o PL 4.066/2025, que propõe atualizar o Código Civil e criar a figura do “inventariante digital”, com regras claras para acesso a dados.

Enquanto isso, cada plataforma estabelece seus próprios procedimentos.

No Instagram, familiares podem solicitar a transformação da conta em perfil “em memória”, mediante envio de documentação como certidão de óbito. A conta permanece visível, mas não aparece em recomendações. Para exclusão definitiva, as exigências são mais rigorosas e restritas a familiares próximos comprovados. A empresa não permite acesso ao login e senha da conta.

No Facebook, o procedimento é semelhante. É possível transformar o perfil em memorial ou solicitar a remoção, com envio de comprovante de óbito à Meta.

No X, familiares podem pedir a exclusão da conta por meio de formulário, informando nome completo, e-mail e grau de parentesco. A plataforma solicita documentos de identidade e certidão de óbito antes de analisar o pedido.

O TikTok também permite que familiares solicitem a transformação da conta em memorial ou sua exclusão, mediante preenchimento de formulário específico na Central de Ajuda.

O Google oferece uma ferramenta chamada “Seu legado digital”, que permite ao usuário, ainda em vida, indicar até dez pessoas para acessar ou excluir seus dados após um período de inatividade. É possível definir previamente quais conteúdos poderão ser baixados ou se a conta será apagada.

Já o WhatsApp informou que, por não ser rede social, não possui formulário específico para comunicar falecimento. No entanto, contas são excluídas automaticamente após 120 dias de inatividade.

Sem planejamento prévio, dados digitais podem permanecer ativos por tempo indeterminado. A discussão sobre herança digital avança no Judiciário e no Congresso, enquanto usuários começam a encarar a gestão da vida online como parte do próprio planejamento sucessório.

Fonte: G1