O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira regras para verbas indenizatórias que aumentam os salários do Judiciário e do Ministério Público acima do teto constitucional, atualmente de R$ 46,3 mil, valor equivalente ao salário de um ministro da Corte. A decisão foi unânime e seguiu voto conjunto de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes.
Segundo a decisão, a soma de todas as vantagens não poderá ultrapassar 70% do teto, dividida em dois blocos de 35%:
- Adicional por tempo de serviço, com 5% a cada cinco anos, limitado a 35 anos de carreira;
- Verbas indenizatórias, como diárias, ajuda de custo, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas (até 30 dias) e acúmulo de jurisdição.
A medida vale para a folha de abril (paga em maio) e prevê uma economia de R$ 7,3 bilhões ao ano, até que uma lei nacional regulamente a questão. Atualmente, a média de remuneração da magistratura é de R$ 95 mil; com o limite do STF, o teto passará a R$ 78,7 mil por mês.
Ministros ressaltaram que o valor máximo será alcançado apenas em casos extremos — servidores que já recebem o teto ou acumulam grande número de verbas indenizatórias e têm 35 anos ou mais de carreira. Além disso, parcelas como auxílios natalinos, combustível, moradia e natalidade foram declaradas inconstitucionais.
O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que a Corte não flexibilizou o teto, mas “o tornou mais rigoroso” ao estabelecer parâmetros claros para as verbas indenizatórias, e defendeu diálogo com o Congresso para aprovar lei sobre o tema.
Especialistas, no entanto, apontam problemas na decisão. O cientista político Sergio Guedes-Reis, da Universidade da Califórnia, considera a medida “problemática” por validar o adicional por tempo de serviço como verba indenizatória. Isso permite que parcelas isentas de tributos, como Imposto de Renda e contribuição previdenciária, sejam pagas mensalmente, embora tenham natureza remuneratória. Segundo Guedes-Reis, essa prática foi extinta no Executivo federal há 20 anos, mas permanece em alguns estados.
O voto no STF decorreu de ações que buscavam suspender os “penduricalhos” pagos no Judiciário. Gilmar Mendes apontou que a situação atual “não guarda compatibilidade com o caráter nacional do Judiciário e com a isonomia” e reforçou que apenas lei nacional pode regulamentar a remuneração dessas carreiras.
Para Jessika Moreira, do Movimento Pessoas à Frente, a decisão trouxe avanços em transparência e padronização, mas o adicional por tempo de serviço fora do teto mantém exceções estruturais. A medida deve gerar pressão sobre outras carreiras, já que o novo limite de R$ 78 mil funcionará como piso para magistrados e procuradores.
Fonte: G1


