Foi sancionada nesta segunda-feira (6) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a Lei nº 15.377, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passa a garantir até três dias de folga remunerada por ano para a realização de exames preventivos.
A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), assegura que trabalhadores possam se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial para cuidar da saúde, com foco na detecção precoce de doenças. A legislação também impõe novas responsabilidades às empresas no campo da conscientização e prevenção.
Entre as obrigações, está a divulgação de informações sobre vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e sobre a prevenção de cânceres como o de mama, colo do útero e próstata. As empresas também deverão promover ações educativas e orientar os funcionários sobre o acesso a serviços de diagnóstico.
A iniciativa busca ampliar o papel do ambiente corporativo na promoção da saúde, incentivando a prevenção e o diagnóstico precoce. A expectativa é que a medida contribua para reduzir casos avançados de doenças que poderiam ser evitadas com acompanhamento regular.
O projeto que deu origem à lei foi aprovado em março deste ano, após proposta da ex-senadora Rose de Freitas (ES) e relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), consolidando uma nova diretriz nas relações de trabalho ao integrar saúde preventiva à rotina profissional.
Fonte: METRÓPOLES


