Nova licença-paternidade amplia benefício para MEIs e autônomos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no fim de março, a lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil e cria um novo benefício previdenciário para trabalhadores sem vínculo formal de emprego, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), autônomos, empregados domésticos, avulsos e segurados especiais.

A principal novidade é a criação do chamado salário-paternidade, benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir renda durante o afastamento após nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente.

Atualmente, a licença-paternidade garante apenas cinco dias corridos para trabalhadores formais. Pela nova lei, o prazo será ampliado gradualmente até atingir 20 dias em 2029.

O cronograma de ampliação prevê:

  • 10 dias a partir de janeiro de 2027;
  • 15 dias a partir de janeiro de 2028;
  • 20 dias a partir de janeiro de 2029.

Até o início de 2027, continua valendo a regra atual dos cinco dias.

Para trabalhadores com carteira assinada, o pagamento seguirá sendo feito pelas empresas, com posterior ressarcimento da Previdência Social. Já no caso de MEIs, autônomos, empregados domésticos e contribuintes individuais, o benefício será pago diretamente pelo INSS.

Segundo especialistas, a medida corrige uma lacuna histórica ao reconhecer a paternidade como um evento protegido pela Previdência Social mesmo para trabalhadores sem vínculo formal.

De acordo com a advogada trabalhista Ana Luísa Santana, a mudança permite que profissionais autônomos possam se afastar das atividades sem perder totalmente a renda no período.

O valor do salário-paternidade será calculado conforme as contribuições feitas ao INSS. No caso dos MEIs, que normalmente recolhem sobre o salário mínimo, o benefício tende a seguir esse piso. Para contribuintes com recolhimentos maiores, o pagamento será proporcional à base de contribuição.

Segundo o Ministério da Previdência Social, não haverá exigência de carência mínima para acessar o benefício. O trabalhador precisará apenas manter a qualidade de segurado no momento do nascimento, adoção ou guarda judicial.

A nova legislação regulamenta um direito previsto na Constituição Federal desde 1988 e amplia o alcance da proteção previdenciária no país.

Fonte: G1