Banco reconhece cobrança de serviços não solicitados e firma acordo para ressarcimento de clientes até 2028; restituição terá regras específicas
O Itaú devolverá valores cobrados indevidamente de clientes após admitir que, durante 14 anos, realizou cobranças por serviços não contratados ou não solicitados. O ressarcimento ocorrerá sem pagamento de juros ou correção monetária e poderá se estender até 2028, conforme acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
O acordo estabelece as condições para a devolução dos recursos e formaliza o reconhecimento da prática pelo banco. Apesar da restituição prevista, os consumidores não receberão atualização monetária sobre os valores pagos ao longo dos anos.
Segundo informações já divulgadas anteriormente, os clientes que buscarem o ressarcimento precisarão comprovar que não contrataram os serviços pelos quais foram cobrados. Além disso, somente serão contemplados aqueles que registraram reclamações em canais oficiais até dezembro do ano passado.
De acordo com o reconhecimento feito pelo Itaú, as cobranças consistiam em pequenos valores debitados mensalmente nas faturas de cartões de crédito. Os serviços cobrados não haviam sido contratados ou sequer solicitados pelos correntistas afetados.
A ação coletiva que resultou no acordo também aponta que o banco adotava mecanismos para prolongar a permanência dessas cobranças nas faturas. Entre as práticas citadas estão medidas que dificultariam a identificação dos descontos, incentivariam o pagamento dos valores e tornariam mais complexo o processo de cancelamento das cobranças.
O montante total arrecadado com a prática ao longo dos 14 anos não foi oficialmente divulgado. O Itaú informa possuir cerca de 100 milhões de clientes. Em uma projeção hipotética, caso R$ 1 tivesse sido cobrado de cada cliente durante todo o período, o valor alcançaria aproximadamente R$ 16 bilhões.
Entretanto, segundo a ação coletiva, os valores cobrados variavam entre R$ 10 e R$ 30. Considerando uma média de R$ 20 por cobrança e uma estimativa de que 10% da base de clientes tenha sido atingida, o total arrecadado poderia chegar a R$ 33,6 bilhões ao longo dos 14 anos.
O caso ganhou relevância por envolver cobranças realizadas sem consentimento dos consumidores e por afetar um universo potencialmente amplo de clientes. O acordo firmado com o MPMG e o Idec agora estabelece as regras para a devolução dos valores, que deverá ocorrer gradualmente até 2028.
Fonte: METRÓPOLES


