Pais são multados em quase R$ 1 milhão por não vacinar filhos em Santa Catarina; Justiça mantém penalidade diária

Decisão judicial em Ituporanga (SC) prevê multa de R$ 500 por dia e por criança em caso de descumprimento da vacinação obrigatória; valor acumulado já chega a R$ 936 mil.

Um casal de Santa Catarina foi multado pela Justiça em aproximadamente R$ 1 milhão por não vacinar os três filhos. A penalidade foi fixada em R$ 500 por dia e por criança em caso de descumprimento da determinação judicial, resultando em um montante acumulado de R$ 936.467,64.

A decisão foi proferida em 26 de junho de 2024 e, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o valor passou a ser cobrado após novo pedido apresentado na última quarta-feira (10). O órgão solicita a intimação imediata dos pais para pagamento no prazo legal de 15 dias.

O caso tramita na comarca de Ituporanga, no Vale do Itajaí, após fiscalização constatar que as cadernetas de vacinação das três crianças estavam completamente em branco, sem registro de imunização.

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O pai das crianças, Heins Hackbarth Junior, afirmou em vídeo publicado nas redes sociais que a multa é “desproporcional aos rendimentos da família”. Ele também declarou que a decisão de não vacinar os filhos ocorreu após o mais velho, hoje com 9 anos, ter apresentado uma reação adversa grave quando bebê.

Segundo a família, a criança teria tido febre alta e fraqueza após uma das doses, o que motivou a interrupção do calendário vacinal dos três filhos.

Durante o processo, a Justiça determinou a realização de perícia médica por especialista em alergologia e imunologia. O laudo concluiu que o episódio relatado não se tratou de anafilaxia, mas de um Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH), reação rara e temporária que não deixa sequelas e não contraindica a continuidade da vacinação.

A perícia também destacou que não há evidências científicas que justifiquem a interrupção do esquema vacinal e reforçou que os benefícios da imunização superam os riscos.

O Ministério Público sustenta que a vacinação infantil é obrigatória no Brasil, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal, e que o direito à saúde e à vida das crianças prevalece sobre o poder familiar.

A Justiça determinou que os pais regularizem a vacinação em até 45 dias, sob pena de multa contínua. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão após recurso da defesa.

Segundo o MPSC, o valor da multa diária — R$ 500 por criança — resultou na acumulação de mais de R$ 312 mil por filho. Caso o pagamento não seja realizado, o órgão solicita a aplicação de multa adicional de 10% e medidas de bloqueio de bens, incluindo contas bancárias e patrimônio.

O juiz responsável também determinou que, ao atualizar o esquema vacinal do filho mais velho, seja utilizada a vacina DTPa (acelular) em substituição à versão comum da pentavalente, por precaução devido ao histórico de sensibilidade.

A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina reforçou a importância da vacinação e destacou que todas as doses do Programa Nacional de Imunizações (PNI) são gratuitas e seguras. A pasta afirma que a imunização é essencial para evitar surtos, internações e mortes por doenças preveníveis.

Fonte: G1