Pesquisa aponta que a maioria das empresas pretende flexibilizar a rotina durante as partidas da seleção brasileira, mas legislação trabalhista não prevê folga obrigatória em dias de jogo.
Com o primeiro jogo do Brasil em dia útil nesta sexta-feira (19), empresas de todo o país adotaram medidas para ajustar a rotina de trabalho durante a Copa do Mundo de 2026. O torneio também reacende dúvidas entre trabalhadores e empregadores sobre a obrigatoriedade de liberação para acompanhar as partidas da seleção brasileira.
Apesar de ser comum a flexibilização de horários durante a Copa, a legislação trabalhista brasileira não prevê folga obrigatória em dias de jogo. Dessa forma, as empresas não são obrigadas a liberar funcionários, reduzir o expediente ou alterar jornadas por causa das partidas.
Além do confronto desta sexta-feira, o Brasil ainda disputará mais uma partida da fase de grupos em dia útil. Como ambos os jogos acontecem à noite no horário de Brasília, o impacto tende a ser menor para parte dos trabalhadores. No entanto, caso a seleção avance no torneio, novos confrontos poderão coincidir com o horário comercial.
Levantamento realizado pela Catho com 420 empresas revelou que apenas 5% pretendem manter o expediente normal durante os jogos da seleção. A pesquisa mostra ainda que 76% das empresas acreditam que a Copa afeta, ao menos parcialmente, a rotina corporativa.
Segundo o estudo, 60% das empresas afirmam que as partidas coincidem com o horário de trabalho, cenário que impacta principalmente setores com operações noturnas, como supermercados, shoppings, padarias, varejo, alimentação e prestação de serviços.
Entre as medidas mais adotadas pelas empresas, 26% informaram que irão transmitir os jogos no ambiente de trabalho, enquanto 24% pretendem liberar os funcionários antes das partidas.
De acordo com Patricia Suzuki, diretora de RH da Redarbor Brasil, grupo responsável pela Catho, a tendência é que as empresas busquem equilibrar produtividade e bem-estar dos colaboradores durante eventos de grande interesse popular.
Segundo ela, há uma percepção crescente de que flexibilizações pontuais podem contribuir para o engajamento, o clima organizacional e até mesmo para a produtividade, especialmente entre profissionais que atuam em jornadas mais longas ou no período noturno.
Quando a empresa decide liberar os funcionários sem desconto salarial, a dispensa é considerada remunerada. Em outros casos, as horas não trabalhadas podem ser compensadas posteriormente.
O advogado trabalhista Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, explica que a compensação pode ser exigida quando a empresa libera parcial ou totalmente os empregados durante o expediente.
Segundo o especialista, a compensação deve ser previamente acordada e respeitar os limites estabelecidos pela legislação. Ele destaca que o acréscimo não pode ultrapassar duas horas extras por dia e que o acordo precisa ser claro para evitar surpresas futuras aos trabalhadores.
Ainda conforme Zangiácomo, a compensação pode ocorrer em até um ano, desde que seja formalizada por meio do instrumento adequado, seja acordo individual verbal, individual escrito ou coletivo, conforme cada situação.
Já a ausência sem justificativa em dias de jogo é tratada como uma falta comum. Nesses casos, o trabalhador pode sofrer desconto salarial e até perder o direito ao descanso semanal remunerado.
Advertências e suspensões também podem ser aplicadas em situações de reincidência. No entanto, especialistas ressaltam que faltar ao trabalho para assistir a uma partida, sem comunicação ou negociação prévia, não configura automaticamente motivo para demissão por justa causa.
Para profissionais que trabalham em regime de escala ou em setores essenciais, como saúde, transporte, segurança e atendimento ao público, as regras costumam ser mais rígidas.
Segundo Zangiácomo, atividades consideradas essenciais não podem ser interrompidas em razão dos jogos da Copa do Mundo. Por isso, planejamento e diálogo entre empresa e trabalhadores são fundamentais para minimizar impactos operacionais.
Nesses setores, acordos individuais costumam ser mais frequentes, levando em consideração as necessidades específicas de cada equipe.
O advogado também alerta que assistir aos jogos sem autorização durante o expediente pode ser caracterizado como ato de indisciplina. Caso a empresa determine que não haverá interrupção das atividades, o trabalhador deve seguir a orientação, sob risco de advertência ou suspensão.
Especialistas destacam que, diante da ausência de regras específicas para a Copa do Mundo, o diálogo entre empregadores e empregados continua sendo a principal alternativa para evitar conflitos e garantir segurança jurídica para ambas as partes.
Fonte: G1


