Chefe de terminal é condenado a 11 anos por facilitar envio de 416 kg de cocaína para a Suíça a partir do Porto de Santos

Um chefe de terminal que atuava no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, foi condenado a 11 anos de prisão por facilitar o envio de 416 kg de cocaína para a Suíça. O caso ocorreu em março de 2022 e envolveu o transporte da droga em sacas de café.

Segundo a investigação, Diogo da Silva Santos, de 40 anos, usou a função para burlar procedimentos de fiscalização, permitindo a movimentação indevida do contêiner dentro do terminal. Ele também teria ordenado a interrupção de protocolos de segurança por parte de subordinados.

O caso foi descoberto após funcionários de uma empresa de café na Suíça identificarem a presença de cocaína na carga de grãos. A partir da comunicação das autoridades suíças, a Polícia Federal iniciou uma investigação em cooperação internacional.

Imagens de câmeras de segurança analisadas pela PF mostram a movimentação do contêiner no terminal. Em 13 de março de 2022, um caminhão retirou a carga de forma irregular, com a autorização do então chefe do pátio. O material foi levado a um galpão em Cubatão, também na Baixada Santista, onde, segundo a investigação, ocorreu a contaminação da carga com a droga.

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No dia seguinte, o contêiner retornou ao terminal e teve o embarque autorizado sem pesagem. Em 22 de março, a carga foi enviada ao exterior. Em abril, a droga foi descoberta após o descarregamento no Porto de Antuérpia, na Bélgica, antes de seguir para uma fábrica na Suíça.

Durante o interrogatório, o condenado confessou participação no esquema, mas alegou ter sido ameaçado por criminosos que teriam conhecimento de dados pessoais seus e de sua família. Ele afirmou ainda ter recebido proposta de pagamento de R$ 250 mil para facilitar o transporte da carga, o que disse não ter sido concretizado.

A Justiça Federal concluiu que ele não atuou como “mula”, mas como peça central para viabilizar o envio da droga ao exterior. A sentença também apontou participação de outros envolvidos não identificados, responsáveis pelo recrutamento, comunicação e adulteração da carga.

Além da pena de 11 anos, 1 mês e 10 dias em regime fechado, ele foi condenado ao pagamento de multa de aproximadamente R$ 44 mil. O ex-funcionário deixou o cargo após o episódio.

Fonte: METRÓPOLES