O aumento bilionário da fortuna do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, durante seu segundo mandato voltou a colocar em pauta o debate sobre ética pública e possíveis conflitos de interesse envolvendo chefes de Estado.
De acordo com a declaração financeira divulgada pelo próprio presidente, Trump acrescentou mais de US$ 2 bilhões (cerca de R$ 10,3 bilhões) ao patrimônio apenas no último ano. O crescimento foi impulsionado principalmente pelos negócios da família nos setores de criptomoedas e licenciamento de marca.
O avanço patrimonial ocorreu em um momento em que o governo norte-americano promoveu mudanças regulatórias favoráveis ao mercado de ativos digitais.
Segundo reportagem do The New York Times, Trump e seus familiares expandiram seus investimentos em criptomoedas ao mesmo tempo em que a administração flexibilizou normas para o setor, situação apontada por críticos como um possível conflito de interesses.

Ao contrário de diversos presidentes americanos, Trump optou por não transferir seu patrimônio para um blind trust — mecanismo em que um gestor independente administra os ativos sem que o proprietário participe das decisões ou tenha conhecimento da gestão dos investimentos durante determinado período.
Representantes do Project on Government Oversight (POGO) e da Transparência Internacional nos Estados Unidos, ouvidos pelo jornal, classificaram o caso como um conflito de interesses sem precedentes.
A Casa Branca rebateu as críticas. Em declaração ao Financial Times, a porta-voz Anna Kelly afirmou que Trump adotou políticas que beneficiaram toda a economia americana e destacou que os negócios privados são administrados pelos filhos do presidente.
Crescimento patrimonial não é ilegal, mas pode levantar questionamentos
Especialistas destacam que o aumento da riqueza de um chefe de Estado, por si só, não caracteriza irregularidade.
Segundo Michel Sancovski, sócio da área de Anticorrupção & Compliance do Tauil & Chequer Advogados associado ao Mayer Brown, o ponto central é verificar se o enriquecimento ocorreu em razão do exercício do cargo ou se decisões públicas favoreceram interesses privados do governante.
O tema também chegou ao Congresso dos Estados Unidos. Entidades ligadas à transparência defendem a inclusão de uma emenda na Clarity Act, projeto que regulamenta o mercado de ativos digitais.
A proposta pretende impedir que ocupantes de cargos eletivos e familiares próximos obtenham lucro com determinados negócios do setor enquanto estiverem no exercício do mandato. O texto foi aprovado pela Câmara dos Representantes e ainda aguarda votação no Senado.
O que prevê a legislação dos Estados Unidos
Nos Estados Unidos, o presidente e o vice-presidente estão dispensados da principal legislação federal sobre conflitos de interesse no Poder Executivo (18 U.S.C. § 208).
Na prática, isso significa que o presidente pode manter empresas, investimentos e outros ativos durante o mandato.
Embora a lei proíba, em regra, que autoridades federais participem de decisões que beneficiem seus próprios interesses financeiros, essa restrição não se aplica ao presidente.
Por outro lado, a legislação exige que o chefe do Executivo divulgue anualmente informações detalhadas sobre patrimônio, rendimentos, dívidas e participações societárias.
A Constituição americana também determina que o presidente não pode receber presentes, pagamentos ou benefícios de governos estrangeiros sem autorização do Congresso, além de vedar remuneração adicional de governos estaduais ou federal além do salário do cargo.
Apesar de não existir obrigação legal para vender empresas ou transferir os bens para um fundo independente, muitos presidentes adotam essas medidas voluntariamente para reduzir questionamentos sobre conflitos de interesse.
O Office of Government Ethics (OGE) acompanha o cumprimento das normas éticas no governo federal, mas não possui competência para obrigar o presidente a se desfazer de seus ativos.
Como funciona a legislação brasileira
No Brasil, não existe uma norma exclusiva para o presidente da República, mas a Lei nº 12.813/2013, conhecida como Lei de Conflito de Interesses, também se aplica ao chefe do Executivo por sua condição de agente público.
A legislação determina que o presidente deve evitar situações em que interesses particulares possam influenciar o exercício da função pública e também proteger informações privilegiadas.
Pela lei brasileira, configura conflito de interesses qualquer situação em que um interesse privado possa influenciar de forma imprópria a atuação do agente público, mesmo que não haja prejuízo aos cofres públicos ou vantagem financeira.
Segundo Michel Sancovski, a legislação brasileira possui caráter preventivo, buscando impedir que interesses privados interfiram na atuação do agente público antes mesmo da comprovação de benefício econômico ou dano ao Estado.
Durante o mandato, o presidente não pode:
- utilizar ou divulgar informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros;
- exercer atividades privadas incompatíveis com o cargo;
- prestar serviços ou realizar negócios com pessoas ou empresas interessadas em decisões do governo;
- participar de decisões que beneficiem empresas das quais ele, seu cônjuge ou parentes até o terceiro grau façam parte;
- receber presentes de pessoas ou empresas interessadas em decisões sob sua responsabilidade, além dos limites previstos em regulamento.
A proibição de utilizar informações privilegiadas continua válida mesmo após o término do mandato.
A legislação brasileira também não impede que o presidente seja sócio ou acionista de empresas. No entanto, ele não pode participar da administração desses negócios enquanto estiver no cargo nem utilizar a função pública para favorecê-los.
Fiscalização e transparência
No Brasil, a fiscalização do presidente e de outras autoridades do alto escalão é realizada pela Comissão de Ética Pública (CEP), vinculada à Presidência da República.
Entre as obrigações estão a apresentação anual de informações sobre patrimônio, participações societárias e atividades econômicas, além da divulgação diária da agenda oficial.
A Comissão também pode ser consultada para avaliar se determinada situação configura conflito de interesses.
Caso a legislação seja descumprida, o agente público pode responder por improbidade administrativa. As penalidades incluem perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, multa, ressarcimento ao erário quando houver dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos.
Além disso, candidatos à Presidência da República devem declarar seus bens à Justiça Eleitoral. Após a posse, o presidente passa a encaminhar anualmente à Comissão de Ética Pública informações atualizadas sobre seu patrimônio e atividades econômicas.
Fonte: G1



