O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que ex-parlamentares e dirigentes partidários não possuem legitimidade para interferir na destinação de emendas parlamentares. A manifestação foi feita em nova decisão, após o magistrado determinar o bloqueio de bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.
Na decisão, Dino reiterou que as leis em vigor proíbem a “terceirização e a privatização” das emendas parlamentares. Na semana anterior, o ministro havia imposto restrições patrimoniais aos dois políticos por entender que ambos, mesmo sem mandato, atuavam na indicação de emendas, atribuição que, segundo ele, cabe exclusivamente a deputados e senadores.
Em despacho assinado nesta manhã na ação que acompanha a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares, o ministro criticou o que classificou como concentração informal de poder sobre recursos públicos.
“Uma oligarquia parlamentar já seria um grave equívoco constitucional; ainda é pior quando um pequeno grupo se acha legitimado até mesmo para transferir a terceiros — que não são parlamentares — o controle sobre a alocação de recursos do Orçamento Geral da União”, escreveu.

Flávio Dino também rejeitou a existência de um “mercado de terceirização ou privatização” de emendas, afirmando que esse modelo é incompatível com a Constituição e viola os princípios da moralidade, da legalidade e da finalidade da administração pública.
O ministro ainda fez referência ao calendário eleitoral, afirmando que eventuais ligações entre a terceirização das emendas e projetos eleitorais agravariam as irregularidades, por representarem, segundo ele, um “choque frontal” com os princípios constitucionais.
Na decisão, Dino classificou como “obviamente ilegais” as terceirizações e cessões de emendas parlamentares. Segundo ele, o Congresso Nacional poderia alterar a Constituição para criar novas modalidades de emendas, como de partidos políticos, ONGs, igrejas, sindicatos, abaixo-assinados, votação pela internet, estados e municípios. No entanto, ressaltou que, no atual ordenamento jurídico, apenas deputados e senadores podem indicar emendas junto aos servidores do Congresso.
O ministro também afirmou que as condutas já identificadas ou ainda em apuração estão sendo analisadas em processos específicos, incluindo os casos envolvendo Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha.
Ao rebater argumentos apresentados por investigados, Dino reconheceu que acordos políticos entre parlamentares podem existir, desde que respeitem a Constituição. Segundo ele, é aceitável que um parlamentar considere sugestões de aliados, mas considera “totalmente anômalo” que ex-parlamentares mantenham cotas orçamentárias informais e transmitam ordens diretamente a funcionários do Congresso.
O magistrado reforçou que as prerrogativas dos deputados e senadores não podem ser delegadas, cedidas ou informalmente transferidas a terceiros, sob pena de afronta ao interesse público e ao patrimônio público. Para ele, a legitimidade para indicar emendas decorre diretamente do mandato conferido pelos eleitores.
Em outro trecho da decisão, Dino afirmou que a definição da destinação dos recursos públicos é incompatível com centros informais de deliberação orçamentária, sejam eles compostos por parlamentares atuando fora dos procedimentos legais ou por ex-parlamentares, dirigentes partidários e outros agentes privados sem legitimidade para interferir na aplicação do orçamento.
O ministro também destacou que parlamentares não são proprietários das emendas. Para ilustrar esse entendimento, comparou a situação ao uso de gabinetes e apartamentos funcionais, afirmando que esses bens públicos não podem ser cedidos, alugados ou transferidos a particulares.
A decisão integra a ação que acompanha o cumprimento do julgamento do STF sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. No despacho, Dino determinou ainda que relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) com indícios de desvios sejam encaminhados à Polícia Federal para subsidiar ou originar novos inquéritos.
Além disso, o ministro ordenou que autoridades se manifestem sobre um relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS que apontou fragilidades no planejamento, na gestão, na execução, no monitoramento e na prestação de contas de emendas destinadas à área da saúde.
Ao defender a atuação do Supremo no tema, Dino afirmou que a Corte tem atuado para garantir a constitucionalidade e a legalidade das emendas parlamentares, sem interferir no mérito das escolhas feitas por parlamentares ou pelo governo sobre os destinos dos recursos públicos.
Segundo o ministro, recursos do orçamento federal não podem ser tratados como patrimônio privado de parlamentares, nem administrados com liberdade absoluta por seus autores.
Fonte: OGLOBO



