O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quarta-feira (15), que os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional prestem esclarecimentos sobre a forma como ocorre a indicação de emendas parlamentares destinadas aos municípios.
Os dirigentes de 21 legendas terão prazo de 10 dias úteis para encaminhar as informações solicitadas pelo ministro.
Na decisão, Dino menciona uma entrevista concedida pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto, ao programa Estúdio i, da GloboNews. Segundo o ministro, ao ser questionado sobre a participação de dirigentes partidários na destinação de emendas, Valdemar respondeu afirmativamente e afirmou que outros presidentes de partidos também realizam esse tipo de indicação.
Relator da investigação que apura suspeitas de desvios de emendas parlamentares no STF, Flávio Dino vem adotando medidas para ampliar a fiscalização sobre a destinação dos recursos públicos. Nos últimos dias, o ministro determinou o bloqueio da execução de emendas diante de suspeitas de que ex-parlamentares estariam direcionando verbas, atribuição que, conforme a Constituição, é exclusiva de deputados e senadores em exercício do mandato.

Entre os casos investigados estão o do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, ex-deputado federal, e o do ex-deputado Eduardo Cunha, apontados como suspeitos de influenciar a destinação de recursos públicos mesmo sem exercer mandato parlamentar.
A decisão alcança os seguintes partidos:
- Avante;
- Cidadania;
- MDB;
- Missão;
- Novo;
- PCdoB;
- PDT;
- PL;
- Podemos;
- PP;
- PRD;
- PSB;
- PSD;
- PSDB;
- PSOL;
- PT;
- PV;
- Rede;
- Republicanos;
- Solidariedade;
- União Brasil.
Entre as informações exigidas pelo ministro estão a existência de cotas, reservas ou outros mecanismos utilizados pelos presidentes das legendas para a alocação de emendas parlamentares, além da natureza, finalidade e abrangência desses instrumentos.
Os partidos também deverão informar quem autoriza a utilização dessas emendas, qual é o fundamento jurídico que sustenta a prática, quais documentos formalizam esses mecanismos, como normas internas ou atas, e qual procedimento é adotado para definir e destinar os recursos.
A determinação foi publicada um dia após Dino exigir que as comissões de Saúde da Câmara dos Deputados e do Senado apresentem, em até 30 dias, informações sobre as medidas adotadas para garantir transparência na execução das emendas parlamentares.
Na nova decisão, o ministro voltou a criticar a existência das chamadas “emendas de terceiros”, expressão utilizada para se referir à atuação de pessoas sem mandato parlamentar na indicação de recursos públicos.
Segundo Dino, a Constituição estabelece que apenas deputados federais e senadores no exercício do mandato podem propor e deliberar sobre emendas parlamentares.
“Em conformidade com a Constituição, o Plano de Trabalho parte de uma premissa elementar, que reitero: somente parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas parlamentares”, afirmou o ministro na decisão.
Ele acrescentou que as medidas adotadas pelo Poder Legislativo não deixam espaço para a existência de emendas indicadas por pessoas que não exercem mandato parlamentar.
Na última sexta-feira (11), Flávio Dino determinou a suspensão da execução de emendas que, segundo investigação da Polícia Federal (PF), teriam sido indicadas de forma irregular por Valdemar Costa Neto. O ministro também ordenou o bloqueio de R$ 119 milhões em recursos e bens atribuídos ao presidente do PL.
No domingo (12), outra decisão tornou público o bloqueio de R$ 6 milhões em recursos do ex-deputado federal Eduardo Cunha, investigado por suspeita de participação em desvios relacionados às emendas parlamentares.
As medidas decorrem de representação da Polícia Federal no âmbito das investigações que se originaram da Operação Transparência, deflagrada em dezembro do ano passado e que teve como alvo a servidora da Câmara dos Deputados Mariângela Fialek, conhecida como Tuca.
Fonte: G1



