O Senado aprovou nesta terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que regulamenta o regime especial de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A medida estabelece regras de transição que permitem a aposentadoria a partir dos 50 anos para mulheres e 52 anos para homens até o fim de 2030, mas enfrenta resistência do governo federal devido ao impacto fiscal estimado.
Integrantes do Executivo classificam a proposta como uma “pauta-bomba” e avaliam recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar sua constitucionalidade.
Embora os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias tenham conquistado o direito à aposentadoria especial em 2022, o benefício ainda não havia sido regulamentado. A PEC aprovada estabelece, como regra permanente, idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, abaixo das idades previstas na Reforma da Previdência, que fixou 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O texto também garante aos beneficiários o direito à paridade — reajustes iguais aos concedidos aos servidores da ativa — e à integralidade, assegurando aposentadoria equivalente ao último salário da carreira. Esses dois mecanismos deixaram de existir para o serviço público há 23 anos e nunca foram aplicados aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A proposta ainda inclui agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento.
Para os profissionais que já estão em atividade, a PEC cria regras de transição com duas modalidades: uma baseada na idade mínima e outra por sistema de pontos.
Pela regra de transição por idade, será necessário comprovar 25 anos de contribuição e de efetivo exercício da atividade. Até o fim de 2030, mulheres poderão se aposentar aos 50 anos e homens aos 52 anos. Até o fim de 2035, a idade mínima sobe para 52 anos, no caso das mulheres, e 54 anos para os homens. Até o fim de 2040, os requisitos passam para 54 anos e 56 anos, respectivamente. A partir de 1º de janeiro de 2041, valerá a regra definitiva de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O texto também prevê um bônus que reduz a idade mínima em um ano para cada ano de contribuição e efetivo exercício que ultrapassar os 25 anos exigidos, limitado a uma redução máxima de cinco anos.
Na regra de transição por pontos, os requisitos estabelecidos são idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, pelo menos 15 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício na atividade e pontuação mínima de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens, obtida pela soma da idade com o tempo de contribuição.
Segundo estimativas do Ministério da Previdência Social, a regulamentação da aposentadoria especial deverá gerar impacto de R$ 27 bilhões nos primeiros dez anos, já considerando as regras de transição.
Desse total, R$ 17,6 bilhões correspondem aos regimes próprios de previdência dos municípios, enquanto R$ 10,3 bilhões recairão sobre a União. As projeções do governo apontam ainda um impacto atuarial de R$ 54 bilhões ao longo dos próximos 80 anos.
Atualmente, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) registra 366.612 vínculos ativos de agentes da categoria. Desse total, 230.842 estão vinculados aos regimes próprios de previdência dos municípios e 135.770 são segurados do INSS, referentes a servidores de prefeituras que ainda não possuem sistema previdenciário próprio.
O Ministério da Previdência ressalta que a estimativa de impacto poderá ser ainda maior, pois os cálculos não incluem a revisão de aposentadorias já concedidas aos agentes de saúde, possibilidade prevista na própria PEC, nem consideram eventuais ações judiciais de outras categorias que possam reivindicar regras semelhantes de aposentadoria especial.
Após a aprovação da proposta, o governo passou a avaliar uma contestação no Supremo Tribunal Federal. A discussão ocorre em meio à orientação apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que propôs que os tribunais considerem inconstitucionais iniciativas que criem ou ampliem despesas obrigatórias ou impliquem renúncia de receitas sem indicar medidas de compensação, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: OGLOBO



