O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão vinculado ao Ministério Público do Ceará (MPCE), identificou prática abusiva na comercialização de doces pela Doceria Deleites durante a Exposição Agropecuária do Crato (Expocrato). A fiscalização ocorreu após denúncias de consumidores que relataram cobranças elevadas sem informações claras sobre o preço final dos produtos. O evento foi encerrado no domingo (19).
O caso ganhou grande repercussão nas redes sociais depois que clientes relataram terem pago valores superiores a R$ 330 por fatias de doce. Segundo os relatos, o estande informava apenas o preço de R$ 19,90 a cada 100 gramas. Em seguida, o consumidor era orientado a indicar visualmente o tamanho da fatia desejada, descobrindo o valor final apenas após a pesagem.
De acordo com as denúncias, muitos clientes afirmaram que não tinham condições de estimar o peso das porções no momento da escolha e, ao tentarem desistir da compra após conhecer o preço, relataram ter sido constrangidos por funcionários a concluir o pagamento.
Após a inspeção, o Decon constatou que os preços não estavam expostos de maneira suficientemente clara e que os produtos não apresentavam indicação de peso ou tamanho. Dessa forma, os consumidores escolhiam as fatias sem saber quanto efetivamente pagariam.

Segundo o promotor de Justiça Thiago Marques, informações como preço, quantidade e qualidade precisam ser disponibilizadas de forma transparente ao consumidor.
“Exemplificando, o adequado é a pessoa ver um produto e saber o que corresponde a 100 gramas para pedir um tamanho parecido a ser pesado. É diferente quando a pessoa, apenas no ‘olhômetro’, pede o corte do doce”, explicou.
O promotor também destacou que o consumidor não é obrigado a concluir a compra quando identifica inconsistências na negociação, especialmente em vendas realizadas por peso.
Como resultado da fiscalização, o Decon recomendou que o estabelecimento melhore a exposição das informações sobre os produtos, incluindo dados sobre validade e critérios de comercialização. Mesmo após a orientação, a Doceria Deleites informou que não reabriria o estande na Expocrato após relatar ter recebido ameaças, encerrando as atividades antes do término oficial da feira.
Entre os relatos que ganharam maior repercussão está o do empresário Breno de Freitas. Ele contou que escolheu dois pedaços de doce e foi surpreendido com uma cobrança de R$ 117.
“Quando a gente chegou na balança, que o outro rapaz foi pesar, deu mais de 500 gramas os pedaços, ficando 117 reais no total. Eu falei então que iria ficar só com um dos sabores. A partir daí foi que o tempo fechou. O rapaz da balança já começou a constranger a gente dizendo: ‘Você tem que levar, você pesou e aqui é self-service. Você pediu, tem que levar'”, relatou.
Breno afirmou que recusou a compra e chamou atenção para o constrangimento que consumidores mais vulneráveis poderiam sofrer.
“O grande ponto é: e se fosse um idoso que não tem muito conhecimento, se fosse uma pessoa leiga, se fosse uma pessoa que não sabe dizer não, que fica com vergonha? A pessoa tinha caído no constrangimento e tinha dado um absurdo, quase 120 reais em dois pedacinhos de doce”, disse.
O criador de conteúdo Wellington Barros afirmou que pagou R$ 137 por três pedaços de doce após não conseguir devolver um dos produtos.
“No momento da pesagem que vimos que ficou muito além do que pensávamos, porque induzem ao erro, não falam que a quantidade correspondente a cada valor”, afirmou.
Segundo ele, o vendedor recusou a devolução e insistiu para que o pagamento fosse realizado.
“Pedimos pra devolver um dos pedaços e não aceitaram a devolução. Falamos que não tínhamos dinheiro e [o vendedor] insistiu pra passar no cartão sem juros. Findou que pagamos pra evitar mais transtornos”, contou.
Situação semelhante foi relatada pelo biólogo Márcio Holanda, que desembolsou R$ 177 por dois pedaços de doce.
“Durante a abordagem, não é explicado e não fica claro a impossibilidade de reajuste no peso do produto. No meu caso, as fatias foram partidas pelo próprio atendente, que solicitou que eu indicasse o local do corte. Como a barra tem um formato incomum, o cliente não tem noção do peso”, afirmou.
Ao questionar o valor, ele disse que recebeu uma resposta negativa do vendedor e acabou pagando a compra.
“Quando me deparei com uma quantia bem maior do que eu gostaria de gastar com aquele produto, questionei o valor e se era possível devolução. E ele respondeu em rima, simpatia e voz alta que não: ‘se cortou, tem que levar’. E falou que poderia dividir no cartão. Fiquei tão atordoado que cheguei a parcelar em duas vezes, mesmo sem ter costume de usar cartão de crédito”, relatou.
Outra cliente, que preferiu não se identificar, afirmou ter pago R$ 118 por dois pedaços de doce durante visita ao Crato.
“Achei um absurdo, porque lá tem o valor das 100 gramas e eles não partem as 100 gramas que você quer. Pedem para o cliente marcar o tamanho do pedaço e a gente não tem noção do tamanho que fica 100 gramas. A pessoa acaba levando porque fica constrangida de não levar”, declarou.
Em vídeo publicado nas redes sociais, um representante da Doceria Deleites, identificado como Fausto, negou que a empresa pratique qualquer golpe.
“A gente produz doces de leite e cocadas há vários anos e leva isso no Brasil todo. A gente nunca enfrentou nada parecido com o que a gente está passando hoje aqui em Crato. Mas acontece. A gente entende que tem pessoas que não entendem direito as coisas que a gente fala lá e pode interpretar de uma forma errada, mas não tem golpe”, afirmou.
Segundo ele, o estabelecimento informa que 100 gramas custam R$ 19,90 e que um quilo sai por R$ 199. Após essa informação, o cliente escolhe livremente o tamanho da fatia.
“A pessoa tem a liberdade de escolher a fatia que ela quer levar para casa. Não tem como a gente mensurar numa barra de 25 quilos uma fração de 100 gramas exata. A gente explica que depois do cortado, não pode voltar o doce. A vigilância sanitária instruiu”, declarou.
O representante não comentou as acusações de constrangimento feitas pelos consumidores.
Para o advogado especialista em Direito do Consumidor Miguel Augusto Leitão, a legislação exige que todas as informações relevantes sejam apresentadas de forma clara, evitando induzir o consumidor ao erro.
“O consumidor tem direito a ter previamente toda informação relevante sobre o produto, de forma clara e precisa, tanto sobre o valor total do produto que é oferecido a ele, como do valor daquela quantia que é oferecida sob pretexto de degustação ou qualquer outro tipo de informação que possa levar ele ao erro, ao engano”, explicou.
Segundo o advogado, além da possível falha na prestação de informações, os relatos de constrangimento podem gerar responsabilização do estabelecimento.
“A pessoa que está oferecendo aquele produto tentar fazer parecer que quem está errado é o cliente, que muitas vezes nem sabe como se dão as tratativas de costume do comércio local”, afirmou.
Ele acrescenta que consumidores que se sintam prejudicados podem buscar reparação judicial.
“Pode ensejar reparação tanto material, caso tenha efetuado o pagamento, quanto moral, a depender da forma que aquele comerciante atua, a ostensividade da abordagem, e etc. Lembrando que no âmbito do direito do consumidor, há a inversão do ônus da prova. Ao consumidor basta que a alegação seja plausível, e minimamente verificável”, concluiu.
Fonte: G1



