Justiça Eleitoral de SP rejeita ação do Republicanos contra campanha ‘Vote LGBT 2026’

A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou a ação apresentada pelo Republicanos, partido do governador Tarcísio de Freitas, que questionava a campanha “Vote LGBT 2026” e o uso do boneco inflável “Votinho” durante a Parada do Orgulho LGBT+ na Avenida Paulista. A juíza relatora Domitila Manssur concluiu que a iniciativa não configura propaganda eleitoral antecipada, mas sim uma manifestação política amparada pela liberdade de expressão.

Na ação, o Republicanos sustentava que a campanha utilizou banners com frases como “A Rua Convoca. A Urna Confirma” e “Orgulho na Rua. Poder na Urna”, além de um inflável em formato de urna eletrônica, para promover um segmento ideológico antes do período permitido pela legislação eleitoral. Segundo o partido, a iniciativa representaria uma forma de “voto de cabresto” e uma propaganda eleitoral disfarçada, comprometendo a igualdade de condições entre futuros candidatos.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigem pedido explícito de voto para caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Para Domitila Manssur, as mensagens da campanha não fazem referência nem beneficiam candidatos, partidos ou federações específicas, permanecendo dentro dos limites da livre manifestação política.

Na decisão, a juíza afirmou que a campanha representa “conclamação genérica e abstrata ao exercício da cidadania por um segmento social, incentivando a participação política e a busca por representatividade”.

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A magistrada também ressaltou que o material apresentado não utiliza “palavras mágicas” ou expressões equivalentes a pedidos diretos de voto, como “vote em mim” ou “elejam determinada pessoa”, direcionadas a qualquer beneficiário específico. Segundo ela, a inexistência desse elemento afasta a caracterização de propaganda eleitoral antecipada.

A decisão ainda enquadra a campanha no campo da liberdade de expressão e da manifestação política. Para a relatora, “a campanha em análise é precisamente isso: um posicionamento político em favor da maior inclusão e representatividade da comunidade LGBTQIA+ nos espaços de poder”.

O Republicanos também contestou o uso do boneco inflável “Votinho”, alegando que sua semelhança com uma urna eletrônica poderia gerar confusão. A juíza rejeitou o argumento ao entender que o objeto possui caráter lúdico e não pode ser confundido com um equipamento oficial de votação.

Na decisão, Domitila Manssur destacou que a jurisprudência diferencia representações gráficas ou lúdicas de urnas eletrônicas de simuladores funcionais capazes de induzir o eleitor ao erro, situação que, segundo ela, não se aplica ao mascote “Votinho”. A magistrada também observou que a instalação dos materiais foi autorizada pelos órgãos municipais competentes.

Ao final, acompanhando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a juíza julgou improcedente a ação movida pelo Republicanos. A decisão foi publicada na última sexta-feira (17).

Fonte: G1