A Justiça de São Paulo determinou nesta terça-feira (21) que a Prefeitura de São Paulo autorize formalmente o credenciamento da Uber para operar o serviço de transporte de passageiros por motocicleta por aplicativo na capital paulista. A decisão estabelece prazo de 48 horas para o cumprimento da medida e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A determinação ainda cabe recurso.
A decisão foi tomada pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública. Segundo a magistrada, o novo indeferimento do pedido de credenciamento da Uber, aprovado pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) em 15 de julho, não representa uma nova decisão administrativa, mas apenas uma repetição de um ato que já havia sido considerado ilegal pela Justiça.
Na avaliação da juíza, uma sentença anterior já havia determinado que a empresa fosse considerada credenciada, restando ao município apenas a formalização do procedimento.
A decisão também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu exigências adicionais impostas pela Prefeitura de São Paulo relacionadas aos seguros obrigatórios para o serviço.

Segundo a magistrada, tanto a decisão do STF quanto o entendimento da Justiça paulista indicam que o seguro exigido para o transporte por aplicativo deve seguir apenas os critérios estabelecidos pela legislação federal, sem novas exigências criadas pelo município.
Em nota, a Uber afirmou que a decisão judicial destacou uma suposta postura contraditória da administração municipal ao apresentar questionamentos burocráticos sobre a declaração de seguro, como a falta de assinatura, que não haviam sido levantados anteriormente. A empresa afirmou ainda que apresentou, em 17 de julho, a declaração com assinatura eletrônica dos representantes da seguradora Chubb e as condições da apólice, eliminando as objeções apresentadas pela prefeitura.
A Prefeitura de São Paulo foi procurada para comentar a decisão, mas não havia se manifestado até a última atualização da reportagem.
A disputa envolvendo o serviço de moto por aplicativo se arrasta desde a criação das regras municipais. Em 1º de abril deste ano, após reunião com a prefeitura, a plataforma 99, que também demonstrava interesse em operar o serviço na capital, informou que desistiu da modalidade.
Exigência de seguro foi alvo de questionamento no STF
A discussão sobre o credenciamento das empresas ganhou força após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspender uma das regras estabelecidas pela Prefeitura de São Paulo para o serviço de moto por aplicativo.
A regulamentação municipal exigia que as empresas contratassem seguros com coberturas mais amplas e valores superiores aos previstos na legislação federal. Em decisão publicada em junho, Moraes suspendeu esse trecho do decreto e determinou que a prefeitura analisasse os pedidos de credenciamento com base nas normas nacionais.
Para o ministro, o município ultrapassou sua competência ao criar exigências adicionais e estabeleceu uma “barreira desproporcional” para a atividade.
O decreto publicado em dezembro pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) determinava que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) cobrisse não apenas passageiros, mas também condutores e terceiros envolvidos em acidentes. A regra previa indenizações mínimas de R$ 100 mil para danos físicos e morais, além de despesas médicas e hospitalares, R$ 300 mil para casos de invalidez e R$ 500 mil para morte.
“Chama a atenção […] a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas”, afirmou Moraes na decisão.
O pedido analisado pelo STF foi apresentado pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que argumentou que, após mais de cinco meses da criação das regras, nenhuma empresa havia conseguido autorização para operar regularmente o serviço.
Em abril, a Uber teve o pedido de credenciamento rejeitado pela gestão municipal justamente por não apresentar uma apólice de seguro dentro dos valores exigidos pela regulamentação da cidade. No mesmo período, a 99 anunciou a desistência da operação.
A Prefeitura de São Paulo defendeu as regras mais rígidas alegando que o transporte de passageiros por motocicletas possui impactos econômicos e sociais relevantes. A administração municipal afirmou que a rede pública de saúde gasta aproximadamente R$ 35 milhões por ano no tratamento de traumas provocados por acidentes envolvendo motos.
A gestão Ricardo Nunes também argumentou que o fim do seguro obrigatório DPVAT criou um “vácuo protetivo social”.
O DPVAT foi extinto inicialmente em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em 2024, houve uma tentativa de retomada do seguro, rebatizado como SPVAT, mas após resistência de governadores e negociações no Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei no fim daquele ano cancelando definitivamente a cobrança.
Segundo Alexandre de Moraes, as exigências municipais sobre valores elevados e coberturas ampliadas alteravam a natureza do Seguro APP previsto na legislação federal e regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
“A legislação local adicionou requisitos ao conteúdo obrigacional do Seguro APP, o qual é previsto em norma federal e regulado por normativo da Susep como seguro de pessoas com cobertura objetiva para quem está dentro do veículo”, afirmou o ministro.
Ainda conforme Moraes, os municípios podem estabelecer regras relacionadas à segurança e fiscalização do serviço, mas devem respeitar as normas federais, já que a União possui competência para legislar sobre transporte.
Em junho, o prefeito Ricardo Nunes criticou a decisão do STF e afirmou que a prefeitura busca preservar a segurança da população.
“Nosso foco é preservar a vida. A lei federal dá prerrogativa para os municípios fazerem a sua regulamentação. Agora, se a gente fez um processo que foi votado na Câmara, que um eleito votou lá, outro eleito sancionou e o ministro derruba, o que eu posso fazer? Minha única situação é lamentar”, declarou o prefeito.
Empresas dizem que regras seriam uma “proibição disfarçada”
A Confederação Nacional de Serviços (CNS), representando as plataformas, questionou a regulamentação criada pela Prefeitura de São Paulo no STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), poucos dias após a aprovação das regras pela Câmara Municipal e a sanção do prefeito.
A entidade alegou que as exigências municipais eram excessivamente rígidas e representariam uma “proibição disfarçada de regulamentação”.
Em 19 de janeiro, Alexandre de Moraes, relator da ação, suspendeu parte das regras por entender que o município havia invadido uma competência legislativa da União.
Entre os pontos considerados ilegais estava a regra que impedia uma autorização automática caso a prefeitura não analisasse pedidos de credenciamento dentro do prazo de 60 dias.
O ministro também derrubou a exigência de placa vermelha, usada para veículos de aluguel, por entender que a legislação federal não obriga essa identificação para serviços privados individuais de transporte por aplicativo. Moraes destacou ainda que o serviço não pode ser equiparado ao mototáxi, que possui regulamentação própria.
Fonte: G1



