Reforma tributária: governo adia para 2027 exigência de ‘CNPJ técnico’ e nova nota fiscal para pessoas físicas

O governo federal adiou para janeiro de 2027 a obrigatoriedade de pessoas físicas e produtores rurais obterem o chamado “CNPJ técnico” e emitirem notas fiscais com os campos dos novos tributos previstos na reforma tributária sobre o consumo. A mudança foi oficializada por decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22).

O chamado “CNPJ técnico” é um cadastro vinculado ao CPF destinado às pessoas físicas que serão contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A inscrição tem caráter exclusivamente cadastral, não representa a abertura de empresa nem transforma o contribuinte em pessoa jurídica. Seu objetivo é permitir a identificação dessas pessoas nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Com o adiamento, as notas fiscais emitidas sem o preenchimento dos campos destinados aos novos tributos — a CBS, de competência federal, e o IBS, de estados e municípios — também não serão rejeitadas automaticamente pelo Fisco. A medida segue o mesmo entendimento já adotado pelo governo em relação às empresas durante o período de adaptação ao novo sistema.

A implementação da reforma tributária será apoiada por uma nova plataforma tecnológica desenvolvida para operacionalizar a cobrança dos impostos sobre bens e serviços. Segundo o governo, o sistema, que já está em fase de testes, será cerca de 150 vezes maior que o PIX e deverá entrar em funcionamento pleno a partir do próximo ano.

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A plataforma será responsável por estruturar a arrecadação dos futuros impostos sobre valor agregado (IVA), instituídos pela reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2024 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início deste ano.

A Receita Federal pretende colocar o sistema em operação já em 2026, inicialmente sem cobrança efetiva dos novos tributos. Nesse período, será aplicada uma alíquota simbólica de 1%, que será apenas destacada nas notas fiscais e compensada em outros tributos.

De acordo com o órgão, das 13,5 bilhões de notas fiscais emitidas neste ano, 7,4 bilhões já informam voluntariamente os valores referentes aos novos impostos.

A partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins, o mecanismo conhecido como split payment passará a operar para a CBS nas operações entre empresas, o chamado mercado business to business (B2B), sem alcançar inicialmente o varejo.

Entre 2029 e 2032 ocorrerá a transição gradual do ICMS, de competência estadual, e do ISS, de competência municipal, para o IBS. Durante esse período, as alíquotas dos tributos atuais serão reduzidas progressivamente, enquanto a alíquota do novo imposto será elevada de forma gradual.

A adaptação ao novo modelo tem exigido mudanças nos sistemas de gestão e de emissão de notas fiscais das empresas. Reportagem do g1 publicada em novembro mostrou que especialistas alertam para riscos como mercadorias paradas, dificuldades no processamento de contas a pagar e perda do aproveitamento de créditos tributários, o que pode afetar o fluxo de caixa das companhias que não estiverem preparadas.

A Receita Federal, por outro lado, afirma que a emissão das notas fiscais não ficará mais complexa. Segundo o órgão, os documentos continuarão utilizando praticamente os mesmos campos atuais, como CPF ou CNPJ de compradores e vendedores, quantidade de produtos, valor da operação e códigos tributários.

A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual do PIS, da Cofins e da maior parte do IPI, na esfera federal, além do ICMS e do ISS, por dois novos tributos: a CBS e o IBS. Ambos seguirão o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), amplamente adotado em outros países, permitindo a não cumulatividade dos impostos ao longo da cadeia produtiva.

Nesse sistema, o imposto incide sobre o valor agregado em cada etapa da produção e comercialização, evitando a cobrança em cascata. Um produto vendido por R$ 100, por exemplo, com IVA de 20%, terá R$ 20 de imposto distribuídos entre todos os participantes da cadeia produtiva.

Outra mudança prevista pela reforma é a cobrança do imposto no destino, ou seja, no local onde ocorre o consumo do produto ou serviço, substituindo gradualmente o modelo atual, baseado na origem da produção. A expectativa é que essa alteração reduza a chamada guerra fiscal entre os estados, marcada pela concessão de benefícios tributários para atrair empresas.

Fonte: G1