Enel tenta evitar perda da concessão e contesta argumentos da Aneel em defesa final

A Enel apresentou nesta quinta-feira (23) sua manifestação final no processo administrativo conduzido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que pode culminar na cassação da concessão da distribuidora responsável pelo fornecimento de energia na capital paulista e em outros 23 municípios da Região Metropolitana de São Paulo.

O documento, com 25 páginas, foi encaminhado ao diretor-relator Fernando Mosna e reúne as alegações finais da empresa no pedido de reconsideração contra a decisão da diretoria da Aneel que, em abril, determinou a abertura do processo de extinção da concessão. Na defesa, a concessionária rebate tanto a nota técnica da área de fiscalização quanto o parecer da Procuradoria Federal junto à Aneel, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a continuidade do processo de caducidade.

A caducidade é considerada a medida mais severa prevista para contratos de concessão e pode ser aplicada quando fica comprovado que a empresa descumpriu obrigações contratuais e não reúne condições de garantir a prestação adequada do serviço público.

Com a entrega das alegações finais, o processo retorna para análise do diretor-relator Fernando Mosna, responsável por elaborar um voto que será submetido à diretoria colegiada da Aneel. Caso o entendimento de que houve descumprimento das obrigações seja mantido, a agência poderá recomendar ao Ministério de Minas e Energia a decretação da caducidade da concessão. A decisão definitiva, porém, caberá ao governo federal.

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O processo foi instaurado após as falhas registradas na distribuição de energia na Grande São Paulo durante 2024, marcadas por apagões de grande impacto e demora na normalização do fornecimento.

No início deste mês, a Aneel concluiu que os argumentos apresentados pela Enel não demonstravam ilegalidades capazes de anular a abertura do processo administrativo. Segundo o parecer, a divergência da concessionária limitava-se à metodologia empregada para avaliar a recomposição do fornecimento de energia após o apagão de dezembro de 2025, sem afastar as demais irregularidades identificadas pela fiscalização.

Na nova manifestação, a Enel afirma que a agência utilizou critérios que nunca teriam sido formalmente acordados entre regulador e concessionária para medir o cumprimento do plano de recuperação elaborado após os apagões de 2024.

A distribuidora sustenta ainda que a própria diretoria da Aneel já reconheceu anteriormente a inexistência de consenso sobre quais metas comprovariam a regularização definitiva da prestação do serviço. Por isso, argumenta que não poderia ser responsabilizada pelo descumprimento de parâmetros que, segundo a empresa, nunca foram oficialmente estabelecidos.

Outro ponto central da defesa envolve a metodologia utilizada para calcular o percentual de consumidores que tiveram o fornecimento restabelecido em até 24 horas após o temporal de dezembro de 2025.

De acordo com a Enel, a decisão que instaurou o processo de caducidade utilizou um índice de recomposição de 67%, baseado no método conhecido como “pico simultâneo”, embora o próprio voto do diretor-relator tenha considerado esse critério inadequado por não refletir o tempo efetivo em que os consumidores permaneceram sem energia.

A empresa afirma que, utilizando a metodologia considerada mais adequada pela própria Aneel — baseada na duração das interrupções —, o índice alcançaria 80,2%, e não 67%. Para a concessionária, essa diferença compromete a fundamentação jurídica da decisão.

A Procuradoria Federal junto à Aneel, entretanto, afirma que a área técnica aplicou a mesma metodologia utilizada em fiscalizações anteriores, denominada “pico simultâneo”, sem qualquer alteração dos critérios adotados ao longo do processo.

Segundo o parecer, a Enel apenas defende a adoção de um método alternativo de cálculo, que elevaria o índice de recomposição para 80,2%, mas isso representa apenas uma discordância sobre o modelo de avaliação, e não um erro cometido pela agência reguladora.

A Procuradoria também sustenta que, mesmo que a tese apresentada pela distribuidora fosse aceita, ela não seria suficiente para invalidar a abertura do processo de caducidade.

O parecer destaca que a decisão da Aneel não se baseou exclusivamente no indicador relacionado ao apagão de dezembro de 2025, mas em um conjunto de irregularidades constatadas durante a fiscalização.

Entre as falhas apontadas estão o elevado tempo médio de atendimento às ocorrências emergenciais, a grande quantidade de interrupções superiores a 24 horas, deficiências consideradas graves no planejamento para enfrentar eventos climáticos extremos, além da baixa produtividade das equipes de campo e da utilização de uma estrutura considerada inadequada para a recomposição da rede elétrica.

Segundo a Procuradoria, qualquer uma dessas falhas, isoladamente, já seria suficiente para justificar a abertura do processo administrativo.

O documento também ressalta que a legislação não exige necessariamente o descumprimento de indicadores regulatórios específicos para caracterizar a prestação inadequada do serviço público. Para a AGU, a má qualidade do serviço pode ser comprovada pelo conjunto das evidências produzidas durante a fiscalização, incluindo deficiências operacionais, demora na recomposição do sistema e incapacidade de resposta diante de eventos críticos.

Fonte: G1