Lula sanciona lei que libera spray de pimenta para mulheres; veja quem pode comprar e as regras

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres com 18 anos ou mais como medida de defesa pessoal. A sanção foi feita pelo governo federal e a norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O projeto havia sido aprovado pelo Senado no fim de junho. No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o trecho que permitiria a compra do produto por adolescentes a partir de 16 anos mediante autorização dos responsáveis.

Pela nova legislação, o spray de pimenta poderá ser utilizado de forma moderada para repelir uma agressão considerada injusta, atual ou iminente. A lei determina ainda que o uso do dispositivo deve ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.

Outro dispositivo vetado pelo presidente foi o que obrigava a mulher a registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do spray.

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Para adquirir o produto, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

As características técnicas do spray, incluindo a concentração máxima permitida dos extratos vegetais, serão regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A legislação estabelece que os recipientes destinados ao público poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens com volume superior permanecerão restritas ao uso das Forças Armadas e das forças de segurança pública.

A nova norma cria uma regulamentação federal para a comercialização e posse do spray de pimenta. Antes da sanção, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam legislação autorizando a venda do dispositivo.

O objetivo da lei é padronizar em todo o país as regras relacionadas à comercialização, utilização e especificações técnicas do produto.

O projeto é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve como relator no Senado o senador Laércio Oliveira (PP-SE). Em seu parecer, o parlamentar afirmou que a proposta busca ampliar o controle e a fiscalização sobre a comercialização do spray.

As lojas autorizadas a vender o produto deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade, fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo, emitir documento fiscal e registrar os dados do comprador e da pessoa que ficará responsável pela posse do aerossol.

A lei também determina que o spray de pimenta não será enquadrado nas regras previstas pelo Estatuto do Desarmamento.

No estado do Rio de Janeiro, onde já existe legislação específica sobre o tema, o spray pode ter concentração máxima de 20%, sua venda é permitida apenas em farmácias mediante identificação do comprador e limitada a duas unidades por pessoa a cada mês.

A legislação fluminense também prevê que mulheres com medida protetiva em vigor possam receber o spray de pimenta gratuitamente.

Fonte: G1