O governo dos Estados Unidos, sob a gestão de Donald Trump, confirmou nesta quinta-feira (23) a aplicação de uma nova tarifa de 12,5% sobre diversos produtos brasileiros exportados ao mercado americano. A cobrança entra em vigor à 0h01 desta sexta-feira (24), no horário de Washington, ampliando o impacto sobre as exportações do Brasil.
A medida foi adotada após uma investigação baseada na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos. Segundo a conclusão do governo americano, o Brasil, assim como outros países, não fiscaliza de forma adequada a entrada de mercadorias produzidas com trabalho forçado, caracterizando, na visão dos EUA, uma prática comercial desleal.
A nova cobrança foi anunciada poucos dias depois da entrada em vigor de outra tarifa de 25%, também fundamentada na Seção 301. Na ocasião, os Estados Unidos alegaram que o Brasil adota práticas que “oneram ou restringem” o comércio bilateral, citando como exemplos o sistema de pagamentos PIX e a regulação das plataformas digitais.
Em resposta, o Palácio do Planalto rejeitou as novas medidas e informou que iniciará os procedimentos para aplicar a Lei da Reciprocidade. O governo brasileiro também anunciou que recorrerá ao mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Na prática, as duas novas tarifas podem resultar em uma alíquota total de 37,5% para parte dos produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos.
Apesar disso, milhares de itens ficaram de fora das novas cobranças. Entre os produtos isentos estão petróleo, café e carne bovina, considerados estratégicos para a economia americana. Em contrapartida, segmentos como calçados, máquinas, equipamentos e peças passam a enfrentar a tarifa máxima de 37,5%.
De acordo com especialistas ouvidos pelo g1, o novo cenário cria pelo menos cinco situações distintas para os produtos brasileiros vendidos aos Estados Unidos:
- produtos isentos das novas tarifas;
- produtos sujeitos apenas à tarifa de 12,5%;
- produtos que pagam somente a tarifa de 25%;
- produtos que acumulam as duas cobranças, totalizando 37,5%;
- produtos que já possuíam tarifas específicas, como aço e alumínio, que continuam sujeitos à alíquota de 50% com base em outra legislação americana.
Segundo a Câmara Americana de Comércio no Brasil (Amcham), a nova tarifa de 12,5% atingirá aproximadamente 3 mil produtos brasileiros, que representam cerca de US$ 12,5 bilhões em exportações anuais para os Estados Unidos.
A entidade afirma que 85,3% dessas exportações — o equivalente a US$ 10,7 bilhões — terão efeito cumulativo com a tarifa de 25% anunciada anteriormente, elevando a sobretaxa para 37,5%, um dos maiores níveis aplicados pelos Estados Unidos a parceiros comerciais.
Para o especialista em comércio exterior Jackson Campos, o ambiente para os exportadores brasileiros se tornou ainda mais complexo.
Segundo ele, será necessário avaliar cada produto individualmente. Além de comercializar seus produtos, os empresários brasileiros precisarão compreender a classificação fiscal adotada pelos Estados Unidos e calcular corretamente as diferentes incidências tarifárias.
A tarifa de 12,5% começa a valer justamente no dia em que perde validade a tarifa global temporária de 10%, implementada por Trump em fevereiro deste ano. Dessa forma, o governo americano substitui uma cobrança pela outra.
A escalada das tarifas teve início em abril de 2025, quando Trump anunciou as chamadas tarifas recíprocas, impondo uma taxa adicional de 10% sobre produtos brasileiros com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).
Em junho do mesmo ano, os Estados Unidos elevaram para 50% as tarifas sobre aço e alumínio, utilizando como fundamento a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962.
No mês seguinte, o governo americano acrescentou uma nova sobretaxa de 40%, elevando a tributação total de diversos produtos para 50%, embora tenha mantido uma ampla lista de exceções.
Em novembro, após o início de negociações diretas entre Donald Trump e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os Estados Unidos retiraram a tarifa adicional de 40% para novos grupos de produtos, entre eles café, carnes e frutas.
Já em fevereiro de 2026, a Suprema Corte dos Estados Unidos considerou inválido o uso da IEEPA para a aplicação de tarifas amplas. Com isso, deixaram de valer tanto a tarifa recíproca de 10% quanto a sobretaxa de 40% sobre produtos brasileiros. As tarifas sobre aço e alumínio permaneceram inalteradas por serem baseadas na Seção 232.
Na mesma data, Trump anunciou uma tarifa global temporária de 10%, válida por 150 dias e fundamentada em um dispositivo da Lei de Comércio de 1974, que passou a se somar às demais cobranças existentes.
Em 22 de julho, entrou em vigor a tarifa de 25% sobre produtos brasileiros após nova investigação conduzida com base na Seção 301 da Lei de Comércio, mantendo isentos milhares de produtos considerados relevantes para a economia americana.
Agora, nesta sexta-feira (24), passa a vigorar a nova tarifa de 12,5%, substituindo a cobrança global temporária de 10% e ampliando a pressão sobre parte das exportações brasileiras para os Estados Unidos.
Fonte: G1



