Viih Tube e Eliezer fecham acordo com MPT, encerram reality com funcionários e pagarão R$ 350 mil

Os influenciadores Viih Tube e Eliezer firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e se comprometeram a encerrar o reality show “As Patroas”, que tinha como participantes empregados domésticos do casal e era exibido nas redes sociais. Além disso, deverão pagar R$ 350 mil por dano moral coletivo e retirar do ar os conteúdos considerados irregulares em até 48 horas.

O programa reunia 11 funcionários da residência em provas que valiam prêmios como dinheiro e redução da jornada de trabalho. Em uma das dinâmicas, os participantes precisavam procurar moedas de plástico dentro de vasos sanitários e lixeiras.

A investigação foi aberta pelo MPT para apurar possíveis violações de direitos trabalhistas decorrentes da exposição pública dos empregados e do uso de suas imagens com finalidade comercial. No início de julho, Viih Tube e Eliezer participaram de uma audiência em Barueri, na Grande São Paulo, ocasião em que o acordo foi firmado.

Segundo a procuradora do Trabalho Patrícia Mauad Patruni Isotton, o TAC busca não apenas reparar os danos, mas também conscientizar empregadores e a sociedade sobre os direitos dos trabalhadores domésticos.

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“O acordo é resultado do diálogo entre o Ministério Público do Trabalho e os influenciadores, que demonstraram compreender a gravidade da situação e se comprometeram a reparar os danos causados. Mais do que encerrar o caso, esse é um momento de conscientização, inclusive para o público”, afirmou.

Acordo proíbe novas exposições de empregados

Pelas cláusulas do TAC, os influenciadores não poderão produzir ou divulgar conteúdos que submetam empregados domésticos ou outros trabalhadores a situações humilhantes ou vexatórias, mesmo que exista consentimento dos participantes.

O documento também impede que funcionários sejam obrigados ou incentivados a participar de realities ou produções semelhantes.

Caso trabalhadores participem de futuros conteúdos audiovisuais, a adesão deverá ser totalmente voluntária, formalizada por escrito e sem qualquer prejuízo para aqueles que recusarem o convite.

O acordo ainda proíbe qualquer forma de retaliação contra empregados que optarem por não participar das produções ou denunciarem eventuais irregularidades.

Além do pagamento da indenização, Viih Tube e Eliezer deverão publicar três vídeos educativos em suas redes sociais abordando os direitos dos empregados domésticos.

Se houver descumprimento das obrigações previstas no TAC, a multa será de R$ 50 mil por cláusula violada, acrescida de R$ 5 mil para cada trabalhador prejudicado.

O valor da indenização não será destinado diretamente aos funcionários envolvidos. Os R$ 350 mil serão encaminhados a um fundo público, como o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), responsável por financiar projetos de interesse coletivo voltados à prevenção de novas violações.

Reality gerou críticas logo após a estreia

“As Patroas” foi apresentado por Viih Tube como “o reality, literalmente, da nossa casa”. O programa colocava 11 funcionários para disputar um prêmio de R$ 20 mil.

O primeiro episódio foi publicado em 30 de junho no canal da influenciadora no YouTube e nas redes sociais do casal. Menos de 24 horas depois, o vídeo foi removido do YouTube após receber críticas relacionadas à exposição da relação entre empregadores e empregados.

Apesar da retirada da plataforma, o conteúdo permaneceu disponível no Instagram e no TikTok. Em 2 de julho, os influenciadores divulgaram o segundo episódio, que abordava temas como precarização do trabalho e a escala 6×1.

Especialista aponta limites legais para uso da imagem de empregados

A repercussão do reality levantou debates sobre os limites da exposição de trabalhadores em produções de entretenimento.

Para a advogada trabalhista Paula Borges, especialista em Direito do Trabalho do Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, o caso envolve duas relações jurídicas distintas: o contrato de trabalho e a participação em um produto audiovisual.

Segundo a especialista, o vínculo empregatício, por si só, não autoriza a exploração comercial da imagem do trabalhador.

Ela explica que um simples termo de autorização de uso de imagem não é suficiente para esse tipo de projeto.

De acordo com Paula Borges, seria necessário um contrato específico, separado do vínculo de emprego, prevendo a participação no reality, remuneração pelo uso da imagem, consentimento livre e informado do trabalhador e observância das regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A advogada também ressalta que a participação deve ser voluntária.

“A atividade não faz parte das funções para as quais o trabalhador foi contratado. Por isso, a recusa não pode gerar punições, perda de benefícios ou até uma demissão. Qualquer consequência negativa na relação de emprego é ilegal”, afirma.

Segundo ela, o contrato de prestação de serviços não autoriza automaticamente a exploração comercial da imagem do empregado.

“O contrato de prestação de serviços não se estende à exploração da imagem sem relação com a função para a qual ele foi contratado. Como há proveito econômico direto para o empregador, é necessário um tratamento contratual específico, remunerado e separado do vínculo de emprego”, explica.

Paula Borges destaca ainda que a relação de subordinação pode fazer com que o trabalhador aceite participar por receio de desagradar o empregador.

“Na relação de trabalho, o funcionário pode sentir que precisa aceitar o convite por medo de desagradar o empregador ou sofrer alguma consequência, mesmo que ninguém faça uma ameaça direta. Por isso, a decisão de participar precisa ser realmente livre e sem qualquer tipo de pressão”, completa.

A especialista afirma ainda que o trabalhador pode desistir da participação a qualquer momento, já que o direito à imagem integra os direitos da personalidade e sua autorização pode ser revogada.

Segundo ela, caso o conteúdo exponha o empregado a situações humilhantes ou constrangedoras, o empregador poderá responder judicialmente.

“A Justiça do Trabalho já possui entendimento consolidado de que obrigar empregados a participar de vídeos, brincadeiras ou situações potencialmente vexatórias extrapola os limites do poder diretivo do empregador e pode gerar indenização por danos morais”, conclui.

Fonte: G1