STF amplia isenção de impostos para compra de carro por pessoas com autismo e deficiência leve

Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência, independentemente do grau de severidade, passam a ter acesso ampliado à isenção de impostos na compra de veículos zero quilômetro. A mudança foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu por unanimidade retirar da regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) trechos que restringiam o benefício.

Com a decisão, pessoas com deficiência leve e aquelas com autismo nível 1 de suporte não podem mais ser excluídas automaticamente da isenção. Dependendo do veículo, o abatimento dos impostos pode reduzir o preço de compra em até 30%.

O entendimento do STF considera a situação individual da pessoa e as barreiras funcionais enfrentadas, em vez de uma classificação abstrata entre casos considerados leves ou graves. Continuam sendo exigidos, quando aplicáveis, os requisitos relacionados à segurança para dirigir e à necessidade de adaptação do automóvel.

O intervalo entre as compras com direito à isenção também permanece em três anos. Assim, quem utilizar o benefício não poderá adquirir outro veículo com o desconto antes desse período. Para motoristas profissionais, como taxistas, a solicitação pode ser feita a cada dois anos.

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Quem pode ter direito à isenção?

Segundo a Receita Federal, a isenção de impostos na compra de veículos pode ser concedida a taxistas, cooperativas e permissionárias de táxi, além de pessoas com deficiência física, visual ou mental e pessoas com transtorno do espectro autista. O benefício também pode ser concedido a menores de 18 anos representados legalmente.

A isenção de IOF, porém, possui regras mais restritas. Além de taxistas e cooperativas, ela é destinada somente à pessoa com deficiência física que tenha incapacidade para conduzir um automóvel convencional. Essa condição deve ser comprovada por laudo emitido pelo Detran, com indicação das adaptações necessárias no veículo.

Quais são os critérios para o laudo médico?

Para que o documento seja aceito pela Receita Federal, o laudo deve ser emitido por uma única unidade de saúde e conter a assinatura do médico responsável pelo exame, do psicólogo, nos casos de deficiência mental ou transtorno do espectro autista, e do responsável pela unidade emissora.

Os profissionais responsáveis e o estabelecimento de saúde também precisam estar regularmente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de acordo com as exigências do Ministério da Saúde.

Laudos que tenham profissionais vinculados a unidades de saúde diferentes não são aceitos.

E quem tem deficiência física, mas não possui restrição correspondente na CNH?

A pessoa pode apresentar o pedido de isenção, mas a Receita Federal exige que a deficiência física provoque comprometimento funcional e dificulte o desempenho de atividades para que o benefício seja concedido.

Quando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não apresenta restrições compatíveis com a condição informada, a orientação é realizar uma nova perícia no Detran. O objetivo é reavaliar a capacidade de condução antes da solicitação do benefício.

É possível obter isenção de IPI sem ter CNH?

Sim. Pessoas com deficiência que não possuem Carteira Nacional de Habilitação podem solicitar a isenção de IPI.

Nesse caso, entretanto, é obrigatório indicar pelo menos um condutor devidamente habilitado para dirigir o automóvel.

Quais veículos podem ter isenção de IPI?

A isenção de IPI é destinada à aquisição de veículos novos com motor de até 2.0 e pelo menos quatro portas, incluindo a porta do porta-malas.

Também estão incluídos veículos movidos a combustível renovável, com motorização flex ou com propulsão híbrida ou elétrica.

Já a isenção de IOF pode ser utilizada apenas uma vez. O benefício é limitado a automóveis de passageiros com potência bruta de até 127 hp, segundo o padrão de classificação da Society of Automotive Engineers (SAE).

Com a decisão do STF, a análise do direito à isenção deixa de considerar automaticamente pessoas com autismo nível 1 ou deficiência leve como fora do benefício. A avaliação passa a considerar as condições específicas e as barreiras enfrentadas por cada pessoa, sem afastar os demais requisitos previstos para a concessão dos descontos.

Fonte: G1