Idosos de baixa renda têm direito a 50% de desconto em passagens interestaduais sem limite de horário

Pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos têm direito a adquirir passagens rodoviárias interestaduais convencionais com desconto mínimo de 50%, sem que as empresas de transporte possam limitar o benefício com base em horário ou prazo de antecedência.

A decisão foi tomada pela Justiça Federal de Rondônia, transitou em julgado e passou a ter validade em todo o território nacional. A sentença anulou dispositivos de normas que estabeleciam limites de seis a 12 horas de antecedência para a solicitação do desconto.

O entendimento reforça o direito previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. Pela legislação, o desconto de 50% deve ser concedido quando as vagas gratuitas destinadas a idosos de baixa renda já estiverem ocupadas.

Quem tem direito ao desconto

O benefício é destinado a pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda individual de até dois salários mínimos.

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A comprovação da renda pode ser feita com documentos como carteira de trabalho, contracheque, extrato de benefício do INSS ou documentos emitidos por órgãos de assistência social.

A Carteira da Pessoa Idosa também pode ser utilizada para facilitar a comprovação, mas não é o único documento aceito. O documento pode ser solicitado pela internet ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Vagas gratuitas continuam garantidas

Antes da aplicação do desconto de 50%, a legislação assegura duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda de até dois salários mínimos.

Para solicitar uma dessas vagas, permanece a necessidade de procurar a empresa de transporte com antecedência mínima de 30 minutos, conforme orientação apresentada no material do Procon-SP.

Quando as duas vagas gratuitas já estiverem ocupadas, a pessoa idosa que cumprir os requisitos passa a ter direito ao desconto mínimo de 50% no valor da passagem.

O que fazer em caso de negativa

Se a transportadora se recusar a conceder o desconto alegando exclusivamente horário ou prazo de antecedência, o consumidor deve pedir uma justificativa formal por escrito.

O documento deve apresentar os dados da empresa, as informações da viagem, a data, o horário e o local em que o benefício foi solicitado, além do motivo informado para a negativa.

Com a recusa formalizada, o consumidor pode registrar uma reclamação junto ao Procon-SP e também procurar a própria empresa de transporte.

Mais informações estão disponíveis na cartilha “Passagem Gratuita para Idosos”, do Procon-SP, disponível em: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/TransporteGratuitoRodoviarioIdoso-brasao2022.pdf