Receita paga 4º lote da restituição do Imposto de Renda 2026 nesta segunda-feira

A Receita Federal paga nesta segunda-feira (31) o quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. O pagamento também contempla restituições residuais referentes a exercícios anteriores.

Ao todo, serão liberadas 521.935 restituições, que somam R$ 1.238.013.251,34.

Do total deste lote, 16.850 restituições serão destinadas a idosos com mais de 80 anos. Outros 86.873 pagamentos contemplam contribuintes com idade entre 60 e 79 anos.

Também estão incluídas 9.029 restituições para pessoas com deficiência física ou mental ou com moléstia grave, além de 26.769 destinadas a contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

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Outras 338.912 restituições serão pagas a contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem pelo recebimento dos valores via PIX.

O lote inclui ainda 43.502 contribuintes que não possuem prioridade.

De acordo com o calendário informado pela Receita Federal, as restituições do IRPF 2026 foram distribuídas em quatro lotes. O primeiro foi pago em 29 de maio, o segundo em 30 de junho e o terceiro em 31 de julho. O quarto e último lote está previsto para esta segunda-feira, 31 de agosto.

Para verificar se está incluído no pagamento, o contribuinte pode acessar a página da Receita Federal na internet, selecionar a opção “Meu Imposto de Renda” e, depois, clicar em “Consultar a Restituição”.

A página disponibiliza orientações e canais para o serviço, permitindo tanto uma consulta simplificada quanto uma verificação completa da situação da declaração. O extrato de processamento pode ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Caso seja identificada alguma pendência na declaração, o contribuinte poderá apresentar uma retificação para corrigir as informações.

A Receita Federal também oferece um aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases do órgão informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Em nota oficial, o Fisco afirmou que “assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte”.

As rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso sejam identificados erros nos dados bancários informados ou problemas na conta indicada para receber o crédito.

“Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade”, afirma a nota.

Nessas situações, o contribuinte pode reagendar o crédito pelo Portal BB ou entrar em contato com a Central de Relacionamento do Banco do Brasil. Os números são 4004-0001, para capitais; 0800-729-0001, para as demais localidades; e 0800-729-0088, telefone especial exclusivo para deficientes auditivos.

Para utilizar o serviço, é necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois disso, o contribuinte deverá aguardar uma nova tentativa de crédito.

Caso a restituição não seja resgatada dentro do prazo, será necessário fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.

A consulta à declaração também permite verificar a existência de pendências que possam impedir o pagamento da restituição, situação conhecida como “malha fina”.

Para consultar a situação da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar o e-CAC da Receita Federal pela internet. O acesso é realizado com uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

No serviço, o contribuinte deve procurar a opção “declarações e demonstrativos”, acessar “Meu Imposto de Renda” e consultar a declaração de 2026.

O sistema informará se a declaração foi processada e está em situação regular ou se existem pendências que levaram à retenção na malha fina.

Quando há uma pendência, significa que a declaração foi retida por divergências entre as informações declaradas e os dados que a Receita Federal possui sobre o contribuinte.

A inconsistência pode ter sido provocada por uma informação incorreta fornecida pelo próprio contribuinte, pela empresa em que trabalha, na condição de fonte pagadora, ou por terceiros, como prestadores de serviços.

Ao acessar o Centro Virtual de Atendimento, o contribuinte poderá verificar qual divergência provocou a retenção da declaração na malha fina e receber orientações sobre como resolver a situação.

Caso o erro tenha sido cometido pelo próprio contribuinte, será necessário enviar uma declaração retificadora com a informação correta. Depois da correção, a declaração sai da malha fina.

Se o erro tiver sido cometido pela fonte pagadora ou por um prestador de serviços cuja nota fiscal tenha sido incluída na declaração, o contribuinte deverá aguardar a retificação da informação.

Fonte: G1