Dino reintegra Andrei Rodrigues à PF e aponta falhas em decisão de Mendonça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e o retorno de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

A decisão reverte a medida adotada nesta terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento preventivo dos dois delegados.

Mendonça sustentou que a cúpula da PF teria realizado monitoramento ilegal e “arapongagem” contra ele próprio e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias, por meio da elaboração de relatórios de inteligência que depois serviram de base para medidas adotadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Ao analisar um pedido apresentado por Andrei Rodrigues, Flávio Dino concluiu que a decisão de Mendonça violou o devido processo legal, desconsiderou prerrogativas exclusivas do Ministério Público e criou riscos para a segurança institucional e para investigações em andamento.

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Um dos principais argumentos de Dino foi a falta de legitimidade do Partido Novo para requerer medidas cautelares penais, como o afastamento de agentes públicos previsto no Código de Processo Penal.

Segundo o ministro, tanto a legislação quanto a jurisprudência do STF estabelecem que medidas desse tipo podem ser solicitadas pelo Ministério Público ou por representação da autoridade policial.

“É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar […], vício que, por atingir a própria origem da provocação jurisdicional, macula integralmente a ordem judicial determinada”, escreveu Dino.

O ministro também destacou que o Partido Novo possui interesse político no caso por ter candidatura na disputa presidencial de 2026, representada por Romeu Zema. Para Dino, o processo penal não pode ser utilizado como instrumento de disputa eleitoral.

Outro argumento envolve a competência do plenário do Supremo. Flávio Dino afirmou que a controvérsia sobre os relatórios de inteligência da Polícia Federal já está sob análise do presidente da Corte, ministro Luiz Edson Fachin, que estabeleceu prazo para manifestações das partes e deverá levar a questão ao plenário.

Nesse cenário, Dino entendeu que Mendonça não poderia determinar monocraticamente os afastamentos e encaminhar a própria decisão para julgamento pela Segunda Turma.

“Uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, questionou Dino, lembrando que André Mendonça é citado nos relatórios de inteligência analisados.

A separação entre os Poderes também foi utilizada como fundamento. Dino ressaltou que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal são atribuições privativas do presidente da República, cargo ocupado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo o ministro, qualquer intervenção judicial nessa escolha exige observância rigorosa das regras de competência e do devido processo legal.

Dino também considerou que Andrei Rodrigues estava cumprindo determinações judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes no caso dos relatórios de inteligência.

Para o magistrado, não seria adequado impor medida cautelar ou afastar um agente público que apenas cumpriu ordens formais emanadas pelo próprio Supremo.

“Caso o excelentíssimo ministro André Mendonça considerasse — acertadamente ou não — cabível o afastamento de função pública, certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial”, escreveu.

Outro ponto central foi a paralisação das atividades de inteligência da Polícia Federal. A decisão de Mendonça havia proibido a elaboração e o compartilhamento de relatórios relacionados a atos de magistrados, procuradores e policiais.

Flávio Dino classificou a suspensão como uma intervenção indevida e ressaltou que a inteligência policial é fundamental para o Sistema Único de Segurança Pública e para a investigação de crimes complexos.

Entre os casos mencionados estão o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de venda de sentenças e investigações envolvendo organizações criminosas.

Dino também afirmou que a interrupção atingiria investigações relacionadas ao desvio de emendas parlamentares que estão sob sua própria relatoria.

“Este relator [Dino] se vê diante da situação em que outro ministro da Corte determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, medida inédita na história da corporação. Como consequência, procedimentos urgentes, sob a condução deste Relator, veem-se prejudicados por essa interferência nos trabalhos policiais”, afirmou.

Na decisão, Dino ainda mencionou o caso envolvendo o filme “Dark Horse”, cinebiografia sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O financiamento da produção está sob investigação diante de suspeitas sobre possível direcionamento de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares para custear o filme.

Também há relatos de que o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso por um esquema bilionário de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master, teria destinado, a pedido de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), valores milionários para a produção cinematográfica.

Dino registrou que já havia autorizado a Polícia Federal a acessar integralmente materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo em investigações sobre o direcionamento de emendas parlamentares federais a empresas que, supostamente, também estariam envolvidas na realização do filme.

O ministro também citou notícias recentes sobre uma reunião entre André Mendonça e Daniel Vorcaro em dependências de uma empresa privada.

“Veio a lume a informação de que o Ministro André Mendonça teria recebido, para reunião nas dependências de uma empresa privada, Daniel Vorcaro, investigado em autos de sua própria competência. Segundo noticiado, essa reunião teria ocorrido, inclusive, por intermediação de outros agentes que figuram em investigações em curso”, declarou Dino.

Para Flávio Dino, esse contexto exige moderação, equilíbrio e prudência por parte dos magistrados.

“Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a PF e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, completou.

Na decisão desta quarta-feira, Dino determinou que o presidente Lula adote as medidas necessárias para garantir o retorno de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial.

O ministro também proibiu a imposição de novas medidas cautelares pessoais contra os dois delegados por atos praticados no exercício regular de suas funções e no cumprimento de ordens judiciais.

Além disso, determinou o restabelecimento integral das atividades da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal e a continuidade de todas as ações determinadas pela Justiça.

Flávio Dino estabeleceu ainda que eventual recurso ou tentativa de revisão de sua decisão deverá ser submetido exclusivamente ao plenário do STF.

“Esta decisão submete-se exclusivamente à autoridade do plenário do Supremo Tribunal Federal, nos termos acima assinalados, consoante as leis de regência e o Regimento Interno desta Corte”, concluiu.

Fonte: G1