O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A decisão foi tomada a partir de um pedido apresentado por Andrei Rodrigues em um processo que já tramitava no STF e ocorre um dia depois de o ministro André Mendonça ter determinado o afastamento preventivo dos dois delegados.
Com a medida, Dino suspendeu os efeitos da decisão anterior de Mendonça, que também havia paralisado a elaboração de relatórios de inteligência da Polícia Federal a pedido do Partido Novo.
Na ordem dirigida ao presidente da República, autoridade responsável pela nomeação do comando da PF, Flávio Dino determinou o restabelecimento integral das funções dos dois delegados.

O ministro também estabeleceu que Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo cumprimento regular de ordens judiciais.
A decisão foi provocada por um recurso apresentado por Andrei Rodrigues. Ao analisar o caso, Flávio Dino citou nominalmente a investigação relacionada ao filme “Dark Horse”, produção que narra a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Dino destacou que já havia autorizado a Polícia Federal a acessar a íntegra de materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo em uma investigação sobre emendas parlamentares destinadas a empresas supostamente responsáveis pela produção do filme.
Segundo o ministro, o afastamento determinado por André Mendonça poderia prejudicar diretamente essa investigação e outras apurações urgentes que estão sob sua relatoria.
Andrei Rodrigues sustentou ao STF que a retirada dele do comando da Polícia Federal interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da corporação.
O diretor-geral também afirmou que a medida prejudicava o andamento da análise de materiais de um instituto ligado à produtora responsável pelo filme “Dark Horse”.
Outro ponto levantado por Flávio Dino foi o fato de a decisão de Mendonça ter sido tomada após pedido do Partido Novo, situação que o ministro considerou juridicamente inviável.
Ao fundamentar sua decisão, Dino fez críticas diretas à ordem proferida por André Mendonça e classificou a paralisação dos relatórios de inteligência como uma medida inédita na história da Polícia Federal.
Segundo Dino, eventuais divergências funcionais ou pessoais com a corporação não poderiam justificar a interrupção dos trabalhos policiais.
“Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos […] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, afirmou Flávio Dino.
O ministro ressaltou ainda que a atividade de inteligência policial é um pilar essencial do Sistema Único de Segurança Pública e não poderia ser suspensa por determinação de um único magistrado.
Dino afirmou que a paralisação imposta por Mendonça atingiria centenas de investigações consideradas relevantes, entre elas as relacionadas ao assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de negociação de decisões judiciais e fraudes financeiras.
Também seriam afetadas diligências urgentes realizadas em processos que estão sob a relatoria do próprio Flávio Dino.
“Não é cabível que investigações urgentes […] sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal […] com a determinação de suspensão de atividades de inteligência […], como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”, escreveu o ministro.
Na decisão, Dino também mencionou notícias recentes envolvendo uma reunião de André Mendonça com o empresário e ex-banqueiro Daniel Vorcaro em dependências de uma empresa privada.
Segundo Flávio Dino, esse contexto exigiria ainda mais parcimônia, moderação e equilíbrio republicano por parte da magistratura. O ministro sustentou que um juiz não pode tomar decisões que aparentem interesse pessoal em desfavor de investigações em andamento.
Outro argumento apresentado por Dino envolve a legitimidade do Partido Novo para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal em processo penal.
Segundo o ministro, o Código de Processo Penal reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.
Dino também apontou como inadequado o pedido ter sido formulado por uma legenda partidária durante a corrida eleitoral, lembrando que o Partido Novo possui candidatura própria à Presidência da República.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou.
A competência para decidir sobre o tema também foi questionada por Flávio Dino.
O ministro lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia instaurado um procedimento para submeter ao plenário da Corte a análise envolvendo os relatórios de inteligência da Polícia Federal.
Segundo Dino, como André Mendonça figura como interessado nesse procedimento conduzido pelo presidente do Supremo, ele não poderia decidir monocraticamente sobre a matéria.
A decisão também faz referência a posicionamentos do decano do STF, ministro Gilmar Mendes, e a uma carta pública assinada nesta terça-feira por ex-presidentes e ministros aposentados da Corte, defendendo que o assunto seja analisado pelo conjunto dos ministros.
Flávio Dino ainda destacou o risco de comprometimento de centenas de investigações caso a Diretoria de Inteligência da Polícia Federal permanecesse paralisada e a cúpula da instituição continuasse afastada.
Além dos casos envolvendo Marielle Franco, negociação de decisões judiciais e fraudes financeiras, o ministro observou que a atuação do diretor-geral da PF, questionada no processo, havia se limitado ao cumprimento de ordens judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também havia recorrido nesta terça-feira ao presidente do STF, Edson Fachin, pedindo a suspensão do afastamento de Andrei Rodrigues.
No recurso, a AGU alegou invasão indevida de prerrogativa do Poder Executivo e sustentou que a nomeação e a exoneração do chefe da Polícia Federal fazem parte das atribuições da direção superior da administração pública, sendo competência privativa do presidente da República.
O órgão também alertou que uma interrupção abrupta no comando da Polícia Federal poderia comprometer a continuidade das atividades essenciais de inteligência e de segurança pública.
Antes da decisão liminar de Flávio Dino, Edson Fachin havia concedido prazo de 72 horas para que André Mendonça se manifestasse sobre o pedido apresentado pela AGU.
A solicitação de manifestação ocorreu no recurso em que o governo alegou invasão de competência do Poder Executivo e pediu a recondução imediata do diretor-geral da Polícia Federal.
O gabinete de André Mendonça informou ter sido comunicado sobre o prazo por volta das 22h desta terça-feira.
Fonte: G1



