Estado de SP é condenado a indenizar professora agredida por aluno em escola premiada como a melhor do mundo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do Governo do Estado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma professora agredida por um aluno dentro de uma escola pública de Cubatão, no litoral paulista.

O caso aconteceu em 2024 na Escola Estadual Deputado Waldomiro Mariano, conhecida como “Parque dos Sonhos”. Em 2025, a unidade recebeu o prêmio internacional World’s Best School, concedido pela T4 Education, na categoria “Superando a Adversidade”. No passado, a escola chegou a ser chamada de “Parque dos Pesadelos”.

A agressão ocorreu depois que a professora, então com 62 anos, retirou da sala um adolescente de 15 anos que estava conversando durante uma prova.

Segundo o processo, o estudante empurrou a docente, que caiu sobre uma lixeira metálica e sofreu diversos hematomas no rosto e no tronco.

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A professora alegou que o episódio provocou danos físicos e psicológicos e sustentou que o Estado foi omisso ao não garantir sua segurança no ambiente escolar. De acordo com ela, o aluno já apresentava histórico de comportamento agressivo antes do episódio.

A ação foi apresentada à Justiça em novembro de 2024. Na ocasião, a docente pediu aproximadamente R$ 56 mil em indenizações.

Em abril deste ano, a Vara de Acidentes do Trabalho de Santos reconheceu o direito à indenização, mas fixou o valor em R$ 5 mil.

O Governo do Estado recorreu da decisão. Na defesa apresentada ao TJ-SP, a procuradoria argumentou que a agressão ocorreu exclusivamente em razão da conduta do aluno e afirmou que o episódio “sequer poderia ser previsto pela direção da escola”.

O Estado também alegou que a agressão “extrapola o poder de vigilância dos funcionários do estabelecimento de ensino” e sustentou que não existia nexo causal entre eventual omissão estatal e o dano moral sofrido pela professora.

A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ-SP, porém, rejeitou os argumentos e manteve a decisão de primeira instância.

A relatora do recurso, juíza Lúcia Caninéo Campanhã, destacou que o Estado de São Paulo tinha o dever de zelar pelo bem-estar de seus funcionários durante a jornada de trabalho.

A magistrada também considerou que, diante dos antecedentes do adolescente, a agressão não poderia ser tratada como um episódio totalmente imprevisível.

“Assim, não se trata sequer de agressão inesperada, posto que ocorreu após desentendimento, e o aluno agressor já tinha histórico de desentendimento”, afirmou a juíza.

Os juízes Wander Pereira Rossette Júnior e Érico Di Prospero Gentil Leite acompanharam o voto da relatora.

Além da indenização de R$ 5 mil, a decisão determinou que o Estado arque com os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Em nota, a procuradoria do Governo de São Paulo informou que ainda não havia sido intimada sobre a decisão.

Já a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) afirmou que acompanha diariamente a rotina das escolas estaduais e disponibiliza apoio psicológico à comunidade escolar por meio do Programa Psicólogos nas Escolas, do Conviva-SP.

Segundo a pasta, o Plano de Melhoria da Convivência Escolar permite que cada unidade identifique suas principais vulnerabilidades e desenvolva ações preventivas de acordo com a própria realidade.

“As escolas contam ainda com orientações, protocolos, formação de profissionais e articulação com a rede de proteção para prevenir, identificar e encaminhar adequadamente situações de conflito e possíveis casos de intimidação sistemática”, informou a Seduc.

A secretaria acrescentou que as ocorrências são registradas e acompanhadas pela Plataforma Conviva, o que permite monitorar os encaminhamentos e subsidiar novas medidas preventivas.

“Em casos de descumprimento das normas escolares, violência ou possível ato infracional, são adotadas as providências previstas no regimento escolar, nos protocolos da Secretaria e na legislação vigente”, afirmou a pasta.

Fonte: G1