Governo marca reunião com clubes para discutir impacto do fim das bets no futebol

O governo federal marcou para terça-feira (29) uma reunião com representantes de clubes de futebol para discutir os impactos da proibição das bets no Brasil. O encontro foi confirmado pelo Ministério do Esporte e ocorre após a reação negativa dos clubes à medida provisória que determinou o fim das plataformas de apostas de quota fixa.

A medida provisória foi publicada na sexta-feira (25) e estabelece que as empresas terão até 6 de outubro para sair do ar. Já os apostadores terão até 5 de outubro para resgatar os valores que ainda estiverem disponíveis nas plataformas.

A reunião está sendo articulada pelo ministro do Esporte, Paulo Henrique Perna Cordeiro. Segundo o Ministério do Esporte, o objetivo é ouvir as demandas dos clubes e avaliar de que maneira o governo pode contribuir para evitar possíveis prejuízos decorrentes do encerramento dos contratos firmados com empresas de apostas.

As bets passaram a representar uma fonte relevante de receita para os clubes brasileiros nos últimos anos, especialmente por meio de contratos de patrocínio. Em 2025, as empresas de apostas destinaram R$ 1,143 bilhão em patrocínios aos 20 clubes de maior receita do país, de acordo com levantamento da Sports Value.

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Com o fim das plataformas, os contratos de patrocínio firmados entre clubes e empresas do setor também entram no centro da discussão. Os efeitos da proibição sobre esses acordos e possíveis alternativas para os times devem estar entre os assuntos tratados durante a reunião de terça-feira.

Além da medida que determina o fim das bets, o governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que prevê a criminalização da exploração, operação e divulgação de apostas de quota fixa após a proibição do setor.

A proposta ainda depende de aprovação dos parlamentares e de sanção do presidente da República para entrar em vigor.

Pelo texto enviado ao Congresso, explorar ou operar as chamadas “apostas de quota fixa”, por qualquer meio, passará a ser crime sujeito a pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa. A punição também está prevista para situações em que o agente tenha autorização de uma autoridade estrangeira.