Fux derruba decisão de Dino e restaura ordem para retirar posts sobre Nossa Senhora Aparecida

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (28) a decisão do ministro Flávio Dino que havia liberado a publicação de postagens do humorista Antonio Tabet e de outras pessoas sobre Nossa Senhora Aparecida. Com a decisão, volta a valer a determinação do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, para que os conteúdos sejam removidos da internet.

“A Constituição reserva ao Tribunal Superior Eleitoral a última palavra em matéria eleitoral”, escreveu Fux.

A publicação de Tabet havia sido retirada do ar por ordem de Mendonça. Nela, o humorista escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. O texto foi publicado durante a disseminação de uma informação falsa segundo a qual Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência, retiraria o título de padroeira do Brasil e o feriado dedicado à santa, celebrado em 12 de outubro.

A decisão de Fux atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. Para questionar a decisão de Dino, tomada fora do processo que tramitava no TSE, a campanha acionou Fux dentro de uma ação relacionada ao Marco Civil da Internet.

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O movimento ocorreu de forma semelhante ao adotado pelos advogados de Tabet. No domingo (27), eles recorreram a Dino para tentar derrubar a determinação de Mendonça, apresentando a petição em outro processo que já tramitava no STF e tinha Dino como relator.

Ao conceder a liminar, Fux também determinou que sua decisão seja submetida ao plenário do Supremo. A análise está prevista para esta quarta-feira (30), juntamente com a decisão anterior de Dino.

“O plenário é, portanto, o destinatário comum das duas decisões: daquela e da que ora se profere. A presente decisão suspende os efeitos daquela proferida em 27/9/2026 [de Flávio Dino], quais sejam, a cassação da tutela eleitoral, a ordem às plataformas e a abertura a novos pedidos de extensão – até que o colegiado, a quem ambas serão submetidas, delibere. A medida é necessária para evitar que efeitos irreversíveis se consumem nesse interregno [intervalo]”, afirmou Fux.

O ministro também fez uma distinção entre sua decisão e a de Dino. Segundo Fux, Dino teria julgado uma “causa alheia” e cassado uma decisão de outro tribunal, o TSE, em um processo com “partes diversas” e envolvendo “fatos que não lhe foram submetidos”.

O questionamento de Fux está relacionado à forma como o pedido de Tabet chegou ao processo relatado por Dino. A ação havia sido iniciada em maio de 2026 e envolvia o diretório estadual do Partido Novo e críticas feitas por Marlon Alessandro da Silva Barbosa, candidato do PT a deputado estadual, ao ex-procurador Deltan Dallagnol, que pretende disputar o cargo de senador nas eleições.

Para Fux, a decisão de Dino teria interferido na competência dos demais ministros do Supremo porque o pedido de Tabet não foi distribuído livremente entre os integrantes da Corte, mas direcionado automaticamente para uma ação que já estava sob a relatoria de Dino.

“A parte escolhe a causa; não escolhe o juiz”, ressaltou Fux.

O ministro acrescentou: “Esta decisão não julga a causa de ninguém. Não decide se a publicação do peticionário é lícita, não decide se a tutela eleitoral é correta e não decide o mérito da Rcl 95.295 [a ação de Dino]. Limita-se a preservar, em caráter provisório e instrumental, a competência do Plenário desta Corte para dizer, no processo próprio, o que significam as teses que ele próprio fixou.”

Na ação anterior, Dino havia derrubado uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que proibia publicações sobre a inelegibilidade de Dallagnol, sob o entendimento de que a medida configuraria censura prévia. Essa tese foi posteriormente utilizada pelos advogados de Tabet.

Na decisão de Mendonça que voltou a valer após a liminar de Fux, o vice-presidente do TSE afirmou que a publicação de Tabet continha “expressões de elevada carga crítica e depreciativa” e apresentava fato “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, aptos a interferir na livre formação da vontade do eleitor”.

A disputa jurídica ocorre em meio a divergências entre ministros do STF sobre decisões relacionadas às eleições de 2026 e à atuação do TSE.

Em outro movimento nesta segunda-feira (28), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, encaminhou ofício ao ministro Edson Fachin alertando para o risco de “captura institucional” do tribunal. Nunes Marques também pediu que a Presidência do Supremo estabeleça uma espécie de filtro para novas petições que chegarem à Corte com pedidos urgentes relacionados às eleições de 2026.

A intenção, segundo o ofício, é evitar que esses pedidos sejam encaminhados automaticamente para processos já em andamento no STF que tratem de assuntos diferentes.

Fonte: OGLOBO