Com o primeiro turno das eleições marcado para domingo (4 de outubro), cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros devem comparecer às urnas em todo o país. A votação definirá os ocupantes dos cargos de deputado federal, deputado estadual, duas vagas para o Senado Federal, governador e presidente da República.
Para garantir a organização e a segurança do processo eleitoral, a Justiça Eleitoral estabelece uma série de regras para o comportamento dos eleitores durante a votação. Entre elas estão restrições ao uso de celulares, normas para manifestações políticas e orientações sobre documentos, ordem de votação e direitos dos trabalhadores.
O eleitor pode levar uma “colinha” de papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos. O recurso ajuda a agilizar a votação e evita esquecimentos na hora de digitar as informações na urna eletrônica.
Já celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos não podem ser levados para dentro da cabine de votação. Os aparelhos devem ser entregues aos mesários antes do acesso à urna. A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir situações como compra de votos ou coação.

A manifestação política individual e silenciosa é permitida. O eleitor pode comparecer usando camiseta, broche ou adesivo e também carregar bandeira de candidato ou partido. O que não é permitido são aglomerações com roupas padronizadas, manifestações coletivas, abordagem de outros eleitores ou tentativas de convencimento no local de votação. Essas práticas caracterizam boca de urna e podem resultar em punição.
A votação na urna eletrônica também segue uma ordem determinada. O eleitor começa pelo cargo de deputado federal, com quatro dígitos, e depois escolhe deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos. Na sequência, são registrados os votos para a primeira e a segunda vaga ao Senado, ambas com três dígitos. Depois vêm governador e presidente da República, com dois dígitos cada.
Para ser identificado na seção eleitoral, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Documentos digitais oficiais com foto também são aceitos. No caso dos documentos impressos, eles podem ser apresentados mesmo que estejam com a validade vencida, desde que permitam a identificação clara do eleitor.
A legislação eleitoral também assegura direitos aos trabalhadores que estiverem em escala de serviço no dia da votação. Eles podem se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para votar, sem desconto no salário.
Na fila da seção eleitoral, pessoas com mais de 80 anos têm preferência absoluta sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também têm garantido o direito de entrar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-los durante o registro dos votos.



