Lei Seca nas eleições: 9 estados proíbem venda de bebidas alcoólicas neste domingo

Pelo menos nove estados terão restrições à venda, distribuição ou consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4). A chamada Lei Seca não será aplicada de forma nacional: as regras foram definidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, em alguns estados, por juízes responsáveis pelas zonas eleitorais.

A proibição foi estabelecida em Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima. Em outros 14 estados e no Distrito Federal, não haverá restrição estadual para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

Bahia, Goiás e Tocantins terão regras definidas localmente por zonas eleitorais. Em Rondônia, até a atualização das informações fornecidas, não havia ato normativo identificado estabelecendo uma proibição geral.

A restrição tem como objetivo evitar situações de desordem nos locais de votação ou nas proximidades provocadas pelo consumo de bebidas alcoólicas.

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No Acre, a venda e o consumo estarão proibidos em todo o estado da 0h às 16h de domingo. A determinação do TRE-AC alcança estabelecimentos comerciais, serviços de entrega e locais públicos, incluindo venda, distribuição e fornecimento gratuito de bebidas. O descumprimento pode configurar crime de desobediência previsto no Código Eleitoral.

No Amapá, o TRE-AP confirmou a proibição da venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições, mas, segundo as informações fornecidas, ainda não havia indicado o horário da restrição.

No Amazonas, TRE-AM e Secretaria de Segurança Pública determinaram a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público das 2h às 17h de domingo. A regra alcança bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos semelhantes. O descumprimento poderá ser enquadrado como crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral. A mesma faixa de horário deverá ser aplicada em 25 de outubro caso haja segundo turno.

No Ceará, a Lei Seca valerá das 8h às 18h de domingo. A determinação do TRE-CE proíbe venda e consumo em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos semelhantes e demais espaços abertos ao público.

No Maranhão, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos em locais públicos ou de acesso público da 0h às 22h. A determinação vale para qualquer tipo de bebida alcoólica e também para substâncias de efeitos semelhantes. O descumprimento poderá caracterizar crime de desobediência, além de gerar penalidades administrativas e encaminhamento à autoridade policial.

Em Mato Grosso, o TRE-MT determinou a proibição da venda, fornecimento, distribuição e consumo em estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público das 7h às 16h, no horário local. A determinação também eliminou restrições que anteriormente poderiam alcançar a véspera das eleições ou o período posterior ao encerramento da votação.

No Pará, a Polícia Civil estabeleceu diretrizes para a aplicação da Lei Seca em todo o território estadual. Além da proibição de comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas, estão proibidas festas dançantes, shows, bailes e apresentações, públicas ou privadas, em clubes, casas de shows, bares e estabelecimentos similares.

No Piauí, compra e venda de bebidas alcoólicas estarão proibidas em todo o estado da 0h às 18h de domingo. A previsão inicial era de 24 horas de restrição, mas o período foi reduzido. Segundo a Secretaria de Segurança, a medida busca preservar a ordem e a tranquilidade pública.

Em Roraima, o TRE-RR determinou a suspensão da venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno, mas ainda não havia informado, conforme os dados fornecidos, a faixa de horário da proibição.

Já Alagoas revogou a restrição. A Secretaria de Segurança Pública do estado retirou, na quinta-feira (1º), a portaria que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas em hotéis, bares, restaurantes e por vendedores ambulantes durante o primeiro turno. Com isso, venda, distribuição e consumo ficaram liberados.

No Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, os respectivos TREs ou autoridades estaduais informaram que não haverá Lei Seca no primeiro turno.

No Rio de Janeiro, a proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições não é adotada desde 1996. Em São Paulo, o TRE-SP também não suspenderá a venda, distribuição ou consumo durante a votação.

Na Bahia, a decisão é discricionária e pode ser tomada individualmente pelas zonas eleitorais. Em Goiás, pelo menos 53 municípios terão restrições definidas pelos juízes eleitorais de suas respectivas zonas.

No Tocantins, a regra também varia conforme a zona eleitoral. Em Palmas, a Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda, distribuição e consumo a partir da meia-noite de domingo até as 17h. Na região de Araguaína e Porto Nacional, a restrição começa às 18h de sábado (3) e termina às 18h de domingo. A medida também alcança Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Porto Nacional, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis.

Em Rondônia, não havia, até a atualização das informações fornecidas, ato normativo identificado pelo qual o governo estadual estabelecesse uma proibição geral da venda de bebidas alcoólicas em razão das eleições.

As regras, portanto, variam significativamente entre os estados e, em algumas regiões, até mesmo entre municípios e zonas eleitorais. Eleitores e comerciantes devem observar a regulamentação específica de sua localidade antes e durante o domingo de votação.