Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 ainda pode votar normalmente no segundo turno. De acordo com a Justiça Eleitoral, cada etapa da votação é considerada um pleito independente, portanto, a ausência na primeira votação não impede a participação na segunda.
No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos, conforme a Constituição Federal. Quem não conseguir comparecer às urnas em um ou nos dois turnos, porém, precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido.
A forma de justificar depende da situação do eleitor no dia da votação. Quem estiver fora do município onde vota poderá apresentar a justificativa no próprio dia, por meio do aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral.
Já quem estiver na cidade em que vota, mas não conseguir comparecer às urnas por algum motivo, deverá justificar a ausência após a eleição. Nesse caso, as opções são utilizar o aplicativo e-Título, acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral do município onde está registrado.

Para concluir o procedimento, será necessário informar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a razão do não comparecimento.
Quais são os prazos para justificar o voto?
O prazo para regularizar a ausência é de até 60 dias após cada turno. Para as eleições de 2026, as datas-limite são:
- Ausência no primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026.
- Ausência no segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.
É importante ficar atento aos prazos para evitar pendências com a Justiça Eleitoral. Mesmo quem não votou no primeiro turno pode participar da votação seguinte, desde que esteja apto a votar. A justificativa da ausência, por sua vez, deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer.



