Empresários que ameaçam demitir funcionários por suas escolhas eleitorais ou divulgam listas de estabelecimentos para incentivar boicotes podem enfrentar consequências na Justiça, incluindo indenizações por danos morais, reintegração de trabalhadores e, dependendo da conduta, responsabilização criminal. O alerta é de advogados trabalhistas diante de episódios registrados em Minas Gerais após as eleições presidenciais.
Os casos ganharam repercussão nas redes sociais após empresários de diferentes regiões do país defenderem a demissão de adversários políticos, ameaçarem funcionários e anunciarem o cancelamento de ações sociais em protesto contra o resultado eleitoral.
Entre os que se manifestaram está Thiago Corrêa Bastos, ligado ao estúdio de produção musical Comemorarte BH. Na terça-feira (27/10), ele publicou a mensagem: “Demita os petistas da sua vida e dos seus negócios”.
Em Itamogi, no Sul de Minas, o empresário e ex-prefeito Januário Arantes, proprietário da Pré-Moldado Concreto Arantes, ameaçou demitir funcionários que comentassem sobre o resultado das eleições presidenciais.

Para os advogados Letícia Castro e Gabriel Brum, manifestações políticas são legítimas, mas não autorizam empregadores a perseguir trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
“Nesse cenário que temos acompanhado no Brasil após as eleições, há uma enxurrada de empresários e diretores de empresas dizendo que, se a pessoa votou no Lula ou no Bolsonaro, será demitida. Isso configura assédio eleitoral. É muito grave e preocupante, porque o voto é livre no Brasil. Ninguém pode ser coagido a votar no candidato X ou no candidato Y”, afirmou Gabriel Brum.
A advogada Letícia Castro ressalta que até mesmo a ameaça de demissão por motivos políticos pode ser considerada ilegal, ainda que o funcionário permaneça no emprego.
“A Constituição Federal protege a liberdade de convicção política e a Convenção 111 da OIT proíbe a discriminação no emprego por opinião política. É importante esclarecer que o empregador pode realizar uma demissão sem justa causa, mas em hipótese alguma pode utilizar esse direito como instrumento de perseguição política”, explicou.
A advogada também destacou que o vínculo profissional não elimina os direitos individuais do trabalhador. “Nenhum trabalhador deve ser obrigado a escolher entre garantir o sustento de sua família e exercer seus direitos constitucionais”, declarou.
Embora empresários tenham liberdade para expressar suas opiniões políticas, não podem utilizar o emprego como instrumento de retaliação eleitoral. Gabriel Brum reforça que publicações nas redes sociais também podem ter consequências jurídicas. “A simples ameaça de demissão por motivos políticos já pode configurar uma prática ilegal”, afirmou.
Em outro caso, a Justiça do Trabalho determinou que a vereadora e deputada estadual eleita Roberta Lopes (PL-MG), de Juiz de Fora, apagasse uma publicação na qual orientava empresários a não contratar pessoas de esquerda. A decisão também estabeleceu a necessidade de retratação e proibiu a parlamentar de incentivar esse tipo de discriminação.
Quais são os direitos dos trabalhadores?
Quem conseguir comprovar que foi demitido por razões políticas pode recorrer à Justiça do Trabalho para solicitar a reintegração ao emprego ou uma indenização.
“No âmbito do direito eleitoral, isso pode configurar crime, previsto no artigo 301 do Código Eleitoral. Já no direito do trabalho, é uma prática de assédio por parte da empresa, passível de indenização por danos morais”, explicou Gabriel Brum.
Se a Justiça determinar o retorno do funcionário ao cargo, também poderá haver pagamento dos salários referentes ao período de afastamento. “Vamos supor que a pessoa fique cinco meses afastada até o resultado da ação. Ela deve receber todos os cinco salários que teria recebido nesse período, porque é uma demissão considerada nula”, afirmou o advogado.
As empresas também podem ser obrigadas a interromper práticas discriminatórias, publicar retratações e pagar multas. Segundo Gabriel, a penalidade pode chegar a dez vezes o maior salário pago pela empresa e, em caso de reincidência, aumentar em 50%.
Listas de boicote também podem gerar processos
Além das ameaças no ambiente de trabalho, a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) desencadeou campanhas de boicote contra comerciantes, empresas e profissionais acusados de apoiá-lo em Minas Gerais.
Nas redes sociais, começaram a circular listas com nomes de estabelecimentos acompanhadas de mensagens que incentivam consumidores a deixar de comprar produtos ou contratar serviços de pessoas identificadas como eleitoras do petista.
Segundo Letícia Castro, o consumidor tem liberdade para escolher onde comprar, mas esse direito não justifica perseguições motivadas por divergências políticas.
“Divergências políticas fazem parte da democracia, mas não podem servir de justificativa para perseguição e ataque contra aqueles que possuem opiniões diferentes”, afirmou.
Empresários que tenham seus estabelecimentos incluídos nessas listas podem procurar a Justiça para solicitar a retirada das publicações, a correção de informações falsas e indenizações por eventuais prejuízos.
A advogada considera que a exposição de comerciantes com o objetivo de constrangê-los por suas convicções políticas pode ultrapassar os limites da liberdade de expressão.
“A divulgação de listas destinadas a expor, constranger e perseguir empresários, exclusivamente por suas convicções políticas, configura uma prática discriminatória abusiva, ultrapassando os limites da liberdade de expressão. […] Não se pode confundir o direito individual de escolha de onde consumir com a retaliação contra empresários por suas preferências eleitorais.”
O simples compartilhamento de uma lista não configura automaticamente um crime. A responsabilização depende do conteúdo divulgado e da conduta de quem publica ou republica as informações.
“Nenhuma empresa precisa aceitar passivamente uma campanha baseada em acusações falsas ou ataques ilegais à sua reputação. Nesse caso, a situação ultrapassa os limites de uma manifestação política legítima e pode gerar responsabilização criminal. Dependendo do conteúdo das publicações e das condutas praticadas, podem estar configurando os crimes de ameaça, perseguição, difamação, injúria, entre outros”, explicou Letícia.
Onde denunciar assédio eleitoral
Trabalhadores que sofrerem ameaças, constrangimentos ou demissões motivadas por posicionamentos políticos podem procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT), a fiscalização do trabalho e seus sindicatos. Também é possível buscar orientação jurídica para avaliar o ajuizamento de uma ação.
As recomendações incluem guardar provas, como mensagens, publicações nas redes sociais e gravações que possam ajudar a demonstrar a ocorrência das práticas denunciadas.
As denúncias podem ser feitas pelos seguintes canais:
- Ministério Público do Trabalho (MPT): pelo site mpt.mp.br, na aba “Denúncias”, ou pelo aplicativo MPT Pardal. É possível denunciar anonimamente.
- Fiscalização do Trabalho (MTE): pelo portal gov.br/trabalho.
- Sindicato: a entidade da categoria pode oferecer orientação e suporte jurídico.
- Justiça do Trabalho: um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública pode orientar sobre as medidas judiciais cabíveis.
Mesmo após o encerramento das eleições, as denúncias de assédio eleitoral continuam aumentando. Até terça-feira (27/10), foram registradas 2.105 denúncias em todo o Brasil relacionadas à interferência no voto de trabalhadores. Em Minas Gerais, o total chegou a 223 queixas.
Os relatos incluem pressões, ameaças, constrangimentos e tentativas de interferir na liberdade política dos trabalhadores.



