A Câmara Municipal de Guarulhos avançou na análise de um projeto que prevê gratuidade no transporte público coletivo para gestantes residentes no município. A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Trânsito e Transportes durante reunião realizada na quarta-feira (28/10), junto com outras quatro proposituras.
De autoria da vereadora Karina Soltur (PSD), o Projeto de Lei 180/2026 estabelece critérios para a concessão do benefício às mulheres grávidas. A comissão também aprovou parecer favorável às emendas apresentadas ao texto.
Segundo o vereador Alemão do Transporte (DC), presidente da comissão, uma das alterações prevê que a gratuidade seja implementada em novos contratos de transporte público, caso o projeto se torne lei. A medida busca evitar impactos financeiros no sistema de transporte atualmente em operação.
O parlamentar destacou a importância da iniciativa para as gestantes, especialmente durante o acompanhamento médico da gravidez. “As gestantes poderão fazer todo o pré-natal com a tarifa gratuita e isso vai facilitar muito a vida das mães”, afirmou.

A reunião ordinária contou também com a participação do vereador Joseval Queiroz (PL). Além da proposta voltada às gestantes, os parlamentares deram parecer favorável a outras quatro matérias.
Entre elas está o Substitutivo nº 02 ao PL 566/2022, de Geleia Protetor (PSD), que autoriza o Poder Executivo a regulamentar o serviço de pet shop móvel em Guarulhos.
Também recebeu parecer favorável o Substitutivo nº 02 ao PL 235/2024, de Janete Rocha Pietá (Rede) e Alemão do Transporte, que trata da instalação de pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros.
Outra proposta aprovada pela comissão foi o PL 219/2026, de Joseval Queiroz, que institui o Programa Guarulhos Acessível, voltado ao transporte especial inclusivo para pessoas com deficiência (PcD) e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
A quinta matéria foi o Substitutivo nº 01 ao PL 201/2026, de autoria da Prefeitura, que autoriza o Executivo a desafetar, para fins de alienação mediante licitação, um trecho de área pública destinado ao sistema viário.



