MEIs e empresas do Simples Nacional de Guarulhos já emitem NFS-e pelo sistema nacional

Desde 1º de novembro, Microempreendedores Individuais (MEIs) e demais contribuintes de Guarulhos optantes pelo Simples Nacional devem emitir notas fiscais de serviços exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e. A mudança vale em todos os municípios brasileiros e altera o sistema usado para emitir as notas, sem modificar as regras de tributação.

A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026. Os contribuintes tiveram agosto, setembro e outubro para se adaptar, após a divulgação do prazo pela Secretaria da Receita nos canais municipais e no ambiente de emissão.

Até 31 de outubro, as empresas do Simples Nacional emitiam notas pela GissOnline V2. Os documentos emitidos até essa data continuam válidos e disponíveis para consulta no sistema municipal. Eles não precisam ser reemitidos, transferidos ou substituídos no Emissor Nacional. Se for necessário cancelar ou substituir uma dessas notas, o procedimento deve ser feito no ambiente em que ela foi gerada.

A alteração não muda o município a que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido, nem a forma de recolhimento pelos optantes do Simples Nacional. O imposto continua sendo recolhido pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), observadas as retenções aplicáveis. Nas hipóteses previstas na legislação, o ISSQN continua devido a Guarulhos.

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Contribuintes que não são optantes pelo Simples Nacional permanecem emitindo suas notas pela GissOnline V2. O cadastro mobiliário e as demais obrigações acessórias municipais também continuam no ambiente municipal, sem alteração.

O primeiro acesso ao Emissor Nacional é gratuito e precisa ser cadastrado uma única vez, antes da emissão inicial. O portal é mantido pela Receita Federal e não exige cadastro prévio na Prefeitura.

O MEI deve entrar usando uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Microempresas e empresas de pequeno porte podem acessar com certificado digital e-CNPJ ou criar usuário e senha no próprio portal. Para criar uma senha, é necessário selecionar “Fazer primeiro acesso” e informar o CNPJ, o CPF do responsável registrado na Receita Federal e a data de nascimento. Divergências no CPF informado são apontadas como causa frequente de bloqueio.

Depois, o contribuinte deve cadastrar um e-mail válido, criar a senha e confirmar o código de segurança enviado pelo sistema. Esse acesso será usado nas próximas emissões e também no aplicativo oficial NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS.

Antes de emitir a primeira nota, a Secretaria da Receita recomenda conferir os dados do prestador, o e-mail e o telefone nas configurações do sistema. Nesse módulo também é possível definir se a nota exibirá o valor aproximado dos tributos. É necessário confirmar o enquadramento no Simples Nacional e cadastrar em “Serviços Favoritos” os serviços prestados com frequência.

Para cada serviço, deve ser informado o Código de Tributação Nacional correspondente. Esse código não é o mesmo que o CNAE e pode ser localizado pela descrição do serviço no sistema. Se houver um código complementar municipal aplicável, ele também deve ser preenchido. Com os serviços cadastrados, as emissões seguintes podem ser feitas na modalidade simplificada, com informações previamente preenchidas.

A emissão começa pela opção “Emitir NFS-e”. O contribuinte escolhe entre o preenchimento simplificado, para serviço já cadastrado nos favoritos, e o completo. Em seguida, informa a data de competência — o mês em que o serviço foi prestado — e os dados do tomador, como CPF ou CNPJ, nome ou razão social, endereço e e-mail.

Também é necessário indicar o país e o município onde o serviço foi prestado. Essa informação define a qual município o ISSQN é devido. Nos casos previstos no artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003, serviços prestados em Guarulhos geram imposto devido ao município.

Na declaração, o prestador seleciona o serviço ou seu Código de Tributação Nacional e descreve claramente o trabalho realizado. Depois, informa o valor, as deduções permitidas e as retenções aplicáveis, incluindo eventual retenção do ISSQN pelo tomador e retenções federais. O enquadramento no Simples Nacional deve ser confirmado. Os campos de IBS e CBS só passam a ser obrigatórios para optantes do regime em 1º de janeiro de 2027.

Após revisar os dados e emitir a declaração, o sistema autoriza a nota e gera uma chave de acesso de 44 dígitos. O contribuinte pode baixar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (DANFSe), em PDF, e o arquivo XML no módulo “NFS-e emitidas” e encaminhá-los ao tomador. As notas recebidas também ficam reunidas no sistema. Cancelamentos e substituições de documentos emitidos no Emissor Nacional são feitos nesse ambiente, conforme os prazos e as hipóteses previstos na legislação.

A autenticidade de uma nota pode ser consultada publicamente, sem necessidade de login, pela chave de acesso ou pelo QR Code impresso no documento. As notas anteriores a 1º de novembro continuam consultáveis na GissOnline V2.

Dúvidas sobre cadastro mobiliário, ISSQN devido a Guarulhos e notas emitidas até 31 de outubro devem ser encaminhadas à Secretaria da Receita pelo e-mail atendereceita@guarulhos.sp.gov.br. Questões sobre o Emissor Nacional, o primeiro acesso e o preenchimento dos campos são atendidas pela Receita Federal, no endereço atendimento.nfs-e@rfb.gov.br ou pelo serviço on-line do portal nacional.