Mulher será indenizada após receber troféu de “mais lerda” no trabalho em

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve a condenação por danos morais a uma empresa em Minas Gerais, após reconhecer assédio contra uma funcionária. A vítima, portadora de TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), recebeu um troféu de “mais lerda” em um concurso interno da empresa.

O magistrado destacou que a condenação não se baseou apenas no bullying entre colegas, mas na omissão da empresa ao não adotar providências após tomar conhecimento do caso. Essa negligência teria contribuído para o surgimento de uma doença ocupacional e agravado um transtorno ansioso-depressivo da trabalhadora.

A funcionária relatou que, embora inicialmente tenha aceitado a “brincadeira”, passou a sofrer crises de ansiedade, precisando se afastar do trabalho sem sentir segurança para se expressar. A empresa, por sua vez, negou o assédio e alegou desconhecimento das ocorrências antes do processo.

A decisão reconheceu a doença ocupacional, a estabilidade acidentária e fixou a indenização em R$ 20 mil, valor reduzido de R$ 50 mil inicialmente arbitrado, considerando a extensão do dano e a função pedagógica da reparação. O contrato de trabalho da funcionária terminou como pedido de demissão, após a alta previdenciária, em vez de rescisão indireta.

Fonte: CNN