Senado tipifica misoginia como crime equivalente ao de racismo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei que tipifica a misoginia — o ódio ou aversão às mulheres — como crime equivalente ao de racismo.

A proposta, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), foi aprovada por 13 votos a 2 e, por ter caráter terminativo, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em plenário.

O texto propõe alterar a Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989) para incluir a misoginia como forma de discriminação. Na prática, atos de ódio contra mulheres poderão ser punidos com o mesmo rigor aplicado a crimes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

“Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ou praticados em razão de misoginia”, diz o texto aprovado.

Alcance coletivo

A relatora do projeto na CCJ, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), rejeitou um substitutivo apresentado anteriormente pela Comissão de Direitos Humanos, que tratava a misoginia como injúria individual. Segundo ela, a prática deve ser reconhecida como crime coletivo, que atinge todas as mulheres como grupo social.

“Percebi o quanto a misoginia está enraizada no cotidiano. Muitas vezes, as pessoas acham que podem se sobrepor a nós, mulheres, apenas pelo fato de sermos mulheres. É por isso que esse projeto é tão necessário”, afirmou Thronicke.

Com a mudança, a misoginia passa a ter imprescritibilidade e inafiançabilidade, assim como o crime de racismo — o que significa que pode ser punida a qualquer tempo e não admite pagamento de fiança.

Fonte: CNN