O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou na noite desta segunda-feira (17) o acórdão referente ao julgamento que rejeitou os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis condenados do chamado núcleo 1 da trama golpista. O documento está vinculado ao Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (18), formalizando o resultado da análise anterior da Primeira Turma.
Com a publicação, abre-se o prazo de cinco dias para que as defesas apresentem novos recursos, como os embargos de declaração — que servem para pedir esclarecimentos sobre pontos considerados obscuros, contraditórios ou omissos na decisão. Esse tipo de recurso, entretanto, não permite reverter condenações.
O acórdão publicado trata especificamente dos embargos anteriores, negados de forma unânime pelos ministros. Após essa etapa, o processo caminha para o trânsito em julgado, momento a partir do qual não há mais possibilidade de contestação, abrindo caminho para o início do cumprimento das penas.
Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidir se eventuais novos recursos serão analisados pelo colegiado ou se serão rejeitados individualmente, caso ele entenda que são protelatórios. Moraes já sinalizou essa possibilidade ao afirmar, no voto anterior, que os embargos apresentados pela defesa de Bolsonaro refletiam apenas “inconformismo”.
Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto e, segundo expectativa dentro do STF, deve iniciar o cumprimento de pena ainda neste mês.
Possíveis novos recursos
Nos bastidores, há expectativa de que a defesa apresente também embargos infringentes — modalidade de recurso válida quando há divergência no julgamento colegiado. No caso de Bolsonaro, o ministro Luiz Fux, ainda quando integrava a Primeira Turma, votou pela absolvição do ex-presidente. O prazo para esses embargos é de cinco dias, enquanto os embargos de divergência possuem prazo de quinze.
Condenados do núcleo 1 e suas penas:
Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses em regime fechado + 124 dias-multa
Mauro Cid: 2 anos em regime aberto (acordo de colaboração)
Walter Braga Netto: 26 anos em regime fechado + 100 dias-multa
Alexandre Ramagem: 16 anos, 1 mês e 15 dias em regime fechado + 50 dias-multa
Almir Garnier: 24 anos em regime fechado + 100 dias-multa
Anderson Torres: 24 anos em regime fechado + 100 dias-multa
Augusto Heleno: 21 anos em regime fechado + 84 dias-multa
Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos em regime fechado + 84 dias-multa
Entre os condenados, apenas Mauro Cid não recorreu. O processo dele transitou em julgado e a execução da pena já começou.
Fonte: CNN


