A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na segunda-feira (8), o projeto de lei que regulamenta o serviço de mototáxi na capital. A proposta, que recebeu 32 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção na segunda votação, segue agora para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
O texto estabelece regras para a operação do serviço, que poderá ser ofertado diretamente por empresas ou por meio de plataformas de transporte por aplicativo. O ponto central é a exigência de que a atividade seja exercida exclusivamente por pessoa jurídica previamente cadastrada, chamada de “exploradora do serviço”, seja ela a operadora direta ou a intermediadora entre motociclistas e usuários.
Entre as condições para credenciamento, está a obrigatoriedade da contratação de seguro contra acidentes para passageiros.
Circulação restrita
O projeto determina locais e situações em que o serviço não poderá operar. Fica proibida a circulação de motocicletas de mototáxi em corredores e faixas exclusivas de ônibus; durante eventos adversos, como fortes chuvas, vendavais, baixa visibilidade e enchentes; em vias de trânsito rápido, como as marginais Tietê e Pinheiros; no Minianel Viário, que engloba o Centro Expandido; e na ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) de caminhões. Passageiros menores de 18 anos também não poderão utilizar o serviço.
Regras para os condutores
Para atuar como mototaxista, o condutor deverá atender aos seguintes requisitos:
Ter no mínimo 21 anos;
CNH categoria A ou AB emitida há pelo menos dois anos, com anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);
Aprovação em curso especializado para transporte de passageiros em motocicletas;
Não possuir condenação por homicídio, roubo, 3stupr0, corrupção de menores, crimes contra a mulher por razões do sexo feminino ou crimes contra a dignidade sexual;
Inscrição regular no INSS;
Compromisso de atuar exclusivamente por meio da pessoa jurídica exploradora;
Realização de exame toxicológico com janela mínima de 90 dias.
O motociclista também deverá fornecer capacete em boas condições, certificado pelo Inmetro, e touca descartável ao passageiro.
Responsabilidades das empresas
As empresas responsáveis pelo serviço deverão garantir que apenas motociclistas cadastrados e veículos certificados sejam utilizados. Entre as obrigações estão:
Disponibilizar dados ao Poder Executivo para fiscalização e controle;
Exibir, de forma clara no aplicativo, o cadastro do condutor e o certificado do veículo;
Vincular apenas um veículo por condutor;
Manter limitador de velocidade no aplicativo, visível ao motorista e ao passageiro;
Manter seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP);
Oferecer áreas de apoio e descanso para os condutores;
Fornecer colete refletivo e capacete adequado ao passageiro;
Compartilhar dados de viagens, como origem, destino, duração, distância e trajeto.
Em caso de acidentes, as empresas deverão comunicar imediatamente à Prefeitura.
Exigências para as motocicletas
Os veículos utilizados deverão:
Possuir certificado de segurança veicular;
Ter até oito anos de fabricação;
Contar com motor entre 150 e 400 cilindradas;
Ser registrados na categoria aluguel (placa vermelha);
Possuir alças, aparador de linha, protetor de pernas e motor;
Atender padrões de conservação e emissão sonora;
Passar por inspeção periódica do Contran.
Penalidades
As multas para empresas variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão. Já os condutores podem receber advertências, multas ou ter o cadastro cassado, especialmente em casos de acidentes graves. A fiscalização também prevê apreensão de veículos irregulares.
Fonte: CNN


